Com apoio do PT, Câmara aprova medidas de proteção aos entregadores

Projeto de Lei 1665/20, de autoria do deputado Ivan Valente (Psol/SP), cria medidas de proteção social e de saúde para os entregadores enquanto durar pandemia da Covid-19

Divulgação/Site do PT

Com voto do PT, Câmara aprova medidas de proteção a entregadores de aplicativos

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º), com o apoio da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), medidas de proteção social e de saúde aos entregadores de aplicativos no país.

O Projeto de Lei 1665/20 é de autoria do deputado federal Ivan Valente (Psol/SP) e de outros nove parlamentares como Maria do Rosário (PT/RS). A proposta garante os benefícios enquanto durar a pandemia da Covid-19.

A partir de agora, as empresas de aplicativos deverão garantir aos entregadores seguro contra acidentes e doenças contagiosas, como é o caso da Covid-19. Também deverão fornecer assistência financeira durante o período em que o trabalhador estiver afastado, entre outros direitos. Nossa luta deu resultado!, afirmou a deputada federal (PR) e presidenta do PT, Gleisi Hoffmann

Uma das medidas contidas no PL é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

Prevenção contra a Covid-19

Em relação à prevenção da contaminação por Coronavírus, o PL prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair esse vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Itens como máscaras e álcool em gel  devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Ainda segundo o texto aprovado,  a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

A matéria segue para apreciação do Senado Federal.

Da Redação, com informações do PT na Câmara e Agência Câmara

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