O projeto de criação do programa de renegociação de dívidas criado pelo governo Lula, o Desenrola Brasil, foi aprovado nesta quinta-feira (28/9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes pode, segundo o governo, beneficiar até 70 milhões de brasileiros e brasileiras que terão a oportunidade de “limpar” o nome e voltar a ter acesso ao mercado de crédito. O Desenrola Brasil foi criado a partir da Medida Provisória (MP 1176/2023).
A MP que criou as regras do programa perde a validade na próxima terça-feira (3/10). Sem instalação da comissão mista no Congresso para analisá-la, a manutenção do Desenrola passou a depender da aprovação, até terça, do projeto de lei em análise agora. Isso impediria um vácuo legal e a eventual interrupção do programa.
A matéria, aprovada anteriormente pela Câmara dos Deputados, uniu em um só texto o conteúdo da medida provisória (MP 1176/2023) – editada pelo governo Lula – e do Projeto de Lei (PL 2685/2022) que estabelece limites para os juros do cartão de crédito.
“Esse é um projeto que vai fazer a diferença na vida de muitos brasileiros. Apenas nessa primeira etapa, nós temos 40 milhões de pessoas que serão beneficiadas com a possibilidade de limpar seu nome, fazer novos investimentos e continuar a se desenvolver economicamente”, destacou a senadora Augusta Brito (PT-CE).
Cerca de 1,9 milhão de contratos que somavam R$ 13,2 bilhões já foram renegociados por meio do Desenrola, de acordo com balanço apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no último dia 18 de setembro.
Conforme o Banco do Brasil, aproximadamente 40 mil donos de pequenos negócios, entre eles, microempreendedores individuais (MEI) procuraram a entidade para participar da iniciativa e renegociar cerca de R$ 2,5 bilhões.
Na última segunda-feira (25/9), o programa iniciou uma nova fase. A expectativa do Ministério da Fazenda é de renegociação de até R$ 161,3 bilhões em dívidas de brasileiros com renda até dois salários mínimos (R$ 2.640) cujo saldo devedor não ultrapasse os R$ 20 mil.
Para a realização do leilão de descontos, o governo Lula dividiu os contratos em diferentes lotes, separados por nove segmentos e por antiguidade do débito. Nas próximas etapas serão incluídas dívidas de setores essenciais, como aquelas contraídas com concessionárias de energia elétrica ou de água e saneamento.
“O cidadão quer se livrar [da dívida]. Aquilo vira um tormento para a pessoa. A próxima fase, talvez seja a mais nobre, porque ela vai pegar a maior parte dos endividados por conta de contas de luz e de água. Ou o cidadão pega água com o vizinho ou parte para o ‘gato’. E o fica o cidadão sem ter condições de pagar [a dívida] de um serviço essencial”, disse o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Limite para os juros do cartão de crédito
O projeto ainda impõe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) o prazo de 90 dias, a partir de proposta dos emissores de cartão de crédito, para fixar os limites para juros e encargos cobrados no parcelamento da fatura nas modalidades rotativo e parcelado.
Se as entidades não conseguirem um acordo, entram em vigor as regras estabelecidas pela lei. A proposta estipula que o total cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá exceder o valor original da dívida, ou seja, 100% do montante devido. Atualmente, o percentual ultrapassa os 400% ao ano em vários bancos.
“Esse debate sobre os juros é recorrente e as desculpas não convencem. E, felizmente, foi dado um ultimato para que essa questão seja resolvida”, resumiu o senador Rogério Carvalho.
O relatório apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (União-AL) também prevê a inclusão da possibilidade de o cidadão efetuar a portabilidade da dívida do cartão de crédito e de outros débitos relacionados a ele, mesmo os já parcelados pelo próprio cartão.
Programa idealizado pelo governo Lula
O Desenrola Brasil terá duração até 31 de dezembro de 2023. Podem participar do programa na condição de devedores: pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes; e na condição de credores: pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, empresas varejistas, prestadores de serviço em geral, incluindo microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Também podem participar, na condição de agentes financeiros as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito.
O programa é dividido em duas faixas. A faixa 1 é destinada a dívidas registradas nas listas de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023, abrangendo aqueles com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. Não serão contempladas dívidas relacionadas ao crédito rural, financiamento imobiliário e operações com financiamento de terceiros.
A faixa 2 é voltada para a renegociação de dívidas inscritas nas listas de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023 de brasileiros com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil, conforme apurado pelos agentes financeiros. O prazo mínimo para o pagamento dessas operações é de 12 meses.