CUT alerta sobre impactos econômicos causados por terceirização
Julgamento do STF que aprovou terceirização da atividade-fim é comemorado por empresários que estão livres para precarizar condições de trabalho
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A terceirização de todas as atividades das empresas, que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional, na última quinta-feira (30), não permite a contratação de empregados diretamente subordinados como Pessoa Jurídica (PJ) ou que empresas sejam abertas apenas para intermediar mão de obra, alerta o procurador Murilo Muniz, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A terceirização irrestrita, no entanto, terá impactos negativos para a economia, pois haverá redução da massa salarial dos trabalhadores e das trabalhadoras; além de queda na arrecadação da Previdência Social, lembra a secretária nacional de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa.
Em entrevista a Agência Brasil, Graça lembrou pesquisa feita pelo Dieese que constatou que a terceirização reduz em pelo menos 25% a massa salarial em relação aos trabalhadores e trabalhadoras diretamente contratados pelas empresas.
O estudo do Dieese, divulgado em 2014 pela CUT, apontou que os trabalhadores terceirizados, que somavam cerca de 12,7 milhões de indivíduos (6,8%) do mercado de trabalho em 2013, recebiam, em dezembro daquele ano, 24,7% a menos do que os que tinham contratos diretos com as empresas, tinham uma jornada semanal de três horas a mais e estavam mais suscetíveis a acidentes de trabalho.
Já Muniz disse que o STF não legalizou a intermediação de mão de obra, considerada “comércio de pessoas” que fere os princípios internacionais do direito do trabalho.
Segundo ele, “a hipótese de colocar um mero intermediário com a finalidade de precarizar direitos continua proibido”.
Para o procurador, a “pejotização”, como é conhecida a prática de contratação de um funcionário via PJ, facilitada por meio do registro de Microempreendedor Individual (MEI), também deve ser combatida.
“Qualquer que seja a roupagem formal da relação, se tiverem presentes os requisitos dos artigos 2 e 3 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] ou tiver expediente para fraudar ou precarizar direitos, a liberação da terceirização pelo Supremo não afasta a possibilidade de se combater a fraude e, se tiver subordinação e pessoalidade, se declarar o vínculo empregatício”.
O sociólogo do trabalho Ruy Braga, professor da Universidade de São Paulo (USP), é mais pessimista quanto aos limites da terceirização irrestrita. De acordo com ele, “potencialmente”, essa forma de contratação de mão de obra “agora, atinge a todos, tanto setor privado quanto público, e consequentemente, o que nós prevemos é uma alteração da estrutura do mercado de trabalho no país com substituição progressiva, porém certeira, de trabalho diretamente contratado por trabalho terceirizado”.
Ele estima que a proporção entre trabalho diretamente contratado e terceirizado, que hoje é de 75% e 25%, deve se inverter em cerca de cinco anos.
Braga é crítico à mudança pelas características do trabalho terceirizado verificadas atualmente. “É um tipo de trabalho muito conhecido pela literatura especializada, que tende a ser fatalmente pior remunerado, submetido a jornadas mais longas e tende a afastar o trabalhador de certos direitos ou benefícios [como férias e décimo terceiro salário]”, justificou. Ele avalia que poucas categorias conseguiram resistir às mudanças decorrentes da terceirização.
“Por enquanto estamos falando do subemprego como informalidade, mas logo teremos o aumento do subemprego como trabalho terceirizado e precário”, disse.
Empresários comemoram
Para Ivo Dall’Acqua, vice-presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a liberação da terceirização é positiva, pois põe fim à incerteza jurídica em torno do tema. Ele avalia que não é possível estimar aumento na oferta de vagas de emprego.
“A gente precisa de um pequeno ciclo de memória para poder medir os efeitos, mas o ambiente que se criou é que é muito interessante”, disse. Ele acredita que a medida deve aumentar a formalidade no mercado de trabalho.
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) comemorou a decisão do STF, pois, na avaliação da entidade, “reconheceu como lícita esta forma moderna de contratação, que já é utilizada no resto do mundo como um modelo de negócio e uma alternativa de organização de empresas que buscam por especialização de serviços”.
A Força Sindical, por sua vez, qualificou a liberação da terceirização como “lamentável e nefasta”. “Ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, disse em nota a central sindical. Para a entidade, a terceirização irrestrita impede que trabalhadores acessem direitos como participação nos lucros ou resultados, vale-transporte e vale-alimentação.
Por CUT