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Eleições 2026: defeso eleitoral impõe regras para preservar igualdade na disputa

Confira restrições à administração pública, condutas vedadas e as consequências para candidaturas que não cumprirem a legislação

O Brasil está no período de defeso eleitoral, um conjunto de restrições que começa três meses antes do primeiro turno das eleições e se estende até as posses. O objetivo é impedir que agentes públicos usem a máquina do Estado para beneficiar candidaturas, garantindo equilíbrio e  igualdade na disputa. O cumprimento dessas determinações visa proteger o processo democrático e assegurar a igualdade de oportunidades. As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e regulamentadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período do defeso é necessário, também, que os órgãos públicos adequem seus canais oficiais de comunicação. Sites, portais e demais meios institucionais devem retirar nomes, imagens, símbolos, slogans ou qualquer elemento que possa caracterizar promoção pessoal de autoridades cujos cargos estejam em disputa.

Permanecem disponíveis apenas as informações indispensáveis ao cumprimento das normas de transparência pública e de acesso à informação, sempre com caráter estritamente institucional e neutro.

 

O que muda para nomeações e contratações 

A lei proíbe, por exemplo, que a administração pública faça mudanças que possam afetar servidoras e servidores, como nomear, contratar, demitir sem justa causa, retirar vantagens, remover, transferir ou exonerar de ofício. No entanto, há exceções previstas em lei, como a nomeação e exoneração de cargos em comissão e funções de confiança, a nomeação para cargos do Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e da Presidência da República, além da posse de pessoas aprovadas em concursos homologados até 3 de julho de 2026.

As contratações indispensáveis para manter serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Poder Executivo, e a transferência ou remoção de militares, policiais civis e policiais penais também estão entre as exceções. 

Principais restrições

Confira um resumo das mudanças durante o Defeso Eleitoral:

  • autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • transferência voluntária de recursos entre os entes federativos, com exceção dos casos autorizados pela legislação, como obras em andamento com cronograma definido ou situações de emergência e calamidade pública;
  • pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral;
  • nomeações, contratações, exonerações, remoções e outras alterações no quadro de pessoal da administração pública, ressalvadas as exceções legais;
  • contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações ou divulgação de serviços públicos;
  • participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

Atenção às consequências

O descumprimento das regras do defeso eleitoral pode resultar em multas, anulação dos atos praticados e até mesmo na cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada. Por isso, é indispensável que todas as instâncias partidárias, mandatos, pré-candidatos, dirigentes e militantes conheçam as regras e ajam com responsabilidade durante todo o período eleitoral. O respeito à legislação fortalece a democracia, preserva a igualdade de condições na disputa e contribui para a realização de um processo eleitoral transparente e legítimo.