Empresas não podem limitar acesso à internet, diz Anatel

Decisão determina que empresas seguem proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente

Marcos Santos/USP Imagens

As operadoras estão proibidas, por tempo indeterminado, de limitar o acesso à internet de banda larga fixa. A orientação foi dada, nesta sexta-feira (22), pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão vale até que o Conselho julgue a questão em definitivo.

Segundo a Anatel, as empresas “continuarão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações estejam previstas em contrato”.

Além disso, qualquer alteração na cobrança dos serviços prestados pelas operadoras, mesmo as previstas por lei, “precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor”, pois não existe proibição para planos ilimitados, que dependem de cada operadora.

Hoje, as empresas cobram de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Se adotado um sistema de limitação da quantidade de dados baixados, a internet fixa passaria a funcionar com limites da franquia contratada, como na internet para os celulares, em que há limite de download, com possibilidade de suspensnao do serviço quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.

O posicionamento da Anatel é consequência da cobrança do Ministério das Comunicações para que fossem tomadas medidas que garantisse o respeito ao Código de Defesa do Consumidor.

A Anatel já havia comunicado que as operadoras só poderiam oferecer franquia limitada com interrupção dos serviços se oferecesse uma ferramenta de acompanhamento do consumo. Além disso, indicou que as empresas estariam sujeitas a multa em caso de descumprimento das determinações.

Conforme o despacho da agência, publicado na segunda-feira (18) no “Diário Oficial da União”, até que sejam cumpridas as condições fixadas, as empresas não poderão diminuir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente se esgotada a franquia, mesmo se houver previsão contratual.

A disponibilização da ferramenta de acompanhamento do consumo, o histórico de uso e a necessidade de informar quando o cliente está perto de esgotar sua franqui são algumas das condições definidas pela Anatel. É preciso ainda que as empresas informem com clareza nas ofertas e publicidades os detalhes da franquia com o mesmo destaque dos demais elementos da propaganda.

 Da Redação da Agência PT de Notícias

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