Fiscalização trabalhista tem regras para do emprego doméstico

Empregador que não respeitar legislação do trabalho doméstico será notificado e deverá comparecer ao Ministério do Trabalho e Emprego

O empregador que for suspeito de descumprir as novas normas receberá uma notificação o convocando para comparecer em uma das unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A instrução normativa que dispõe dos procedimentos de fiscalização do cumprimento Lei ordinária 12.964/2014, que dispõe sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

Se a fiscalização for iniciada por denúncias, a identidade do denunciante e qualquer informação dele será totalmente sigilosa.

A notificação será entregue por um auditor-fiscal do trabalho (AFT) e no documento constará o dia, a hora e o local que deverá se encaminhar. O não atendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.

Em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, o auditor-fiscal só poderá entrar na casa do empregador com seu consentimento.

Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá ser representado por alguém da família que seja maior de dezoito anos, se a pessoa residir no local onde ocorrer a prestação de serviços pelo empregado doméstico.

Caberá ao auditor-fiscal do trabalho responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis.

Desde o dia 8 de agosto, os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho dos empregados domésticos já estão passiveis de multas. O valor é estimado em cerca de R$ 805 e pode aumentar em caso de omissão do empregador sobre itens como a idade do empregado e tempo de serviço.

Os benefícios como a jornada de 44 horas semanais e o adicional de horas extras, com valor pelo menos 50% superior ao normal, também já estão valendo.

A ampliação dos direitos trabalhistas da categoria, como a jornada de trabalho de oito horas e o pagamento de horas extras, vem na esteira da PEC das Domésticas, que foi aprovada no ano passado.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Portal Brasil

PT Cast