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Governo Lula enquadra big techs para conter misoginia e violência digital

Novas regulamentações obrigam plataformas a retirar conteúdos íntimos em até 2 horas proíbem uso de IA para pornografia falsa, entre outros

A fiscalização e a aplicação de penalidades em casos de descumprimento sistêmico caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

O combate à violência contra as mulheres no ambiente digital deu um salto histórico no Brasil. Durante a cerimônia de balanço dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que alteram as regras do jogo para as grandes empresas de tecnologia (Big Techs). A partir de agora, a impunidade que alimentava o ódio contra as mulheres nas redes sociais será combatida com mecanismos severos de controle, prevenção e responsabilização jurídica direta das plataformas digitais.

A primeira-dama Janja Lula da Silva destacou, durante o evento, que as dinâmicas da opressão se modernizaram. O ambiente virtual é terreno fértil para comunidades baseadas na misoginia (ódio às mulheres), para discursos extremistas do ecossistema red pill e linchamento virtual. A violência psicológica nesses espaços digitais frequentemente se desdobra em agressões físicas reais nas ruas e dentro dos lares. 

“Os tempos mudaram e as formas de violência também mudaram. O ambiente digital tem se tornado terreno fértil para misoginia, para o incentivo à violência e para o discurso red pill que desumaniza mulheres e meninas”, afirmou Janja.

Como as plataformas serão impedidas? 

O novo pacote regulatório ataca o modelo de negócios e a estrutura técnica das redes sociais por meio de obrigações institucionais permanentes. As plataformas digitais deixam de ser meras espectadoras e passam a ter o dever de agir proativamente através de quatro eixos principais de contenção:

  1. Canal exclusivo e remoção expressa: As empresas de tecnologia são obrigadas a estruturar um canal de denúncias permanente, visível e de fácil acesso dedicado especificamente a crimes de violência de gênero e exposição de intimidade. Uma vez notificada pela vítima ou por seus representantes sobre a divulgação de imagens de nudez não consentida, a plataforma tem o prazo limite de até duas horas para remover integralmente o conteúdo, sob pena de severas sanções.
  2. Bloqueio à Inteligência Artificial e Deepfakes: O decreto estabelece a vedação completa ao uso de ferramentas de Inteligência Artificial voltadas à criação, manipulação e adulteração de fotos ou vídeos para gerar imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres. As plataformas deverão aplicar filtros automatizados preventivos para impedir que esses arquivos (deepfakes sexuais) sejam carregados e compartilhados em seus ecossistemas.
  3. Guarda de provas e quebra do anonimato de criminosos: Para acabar com a covardia dos ataques ocultos, as empresas passam a ser obrigadas a preservar de forma sistemática as provas digitais, metadados e registros de conexão dos agressores. No caso de anúncios e conteúdos criminosos impulsionados financeiramente (publicidade paga), as plataformas devem obrigatoriamente arquivar todos os dados cadastrais e financeiros do comprador. Isso facilita a ação da polícia e da Justiça na identificação e prisão dos autores de ataques coordenados, difamações, fraudes e ameaças.
  4. Divulgação integrada do Ligue 180: Todos os canais de denúncia criados pelas redes sociais deverão carregar, de forma clara, didática e acessível, informações de orientação e o encaminhamento direto para o serviço Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), fortalecendo a rede pública de suporte às vítimas em todo o território nacional.

Fiscalização pesada pelo fim da omissão corporativa

A grande virada estrutural trazida pelos decretos assinados pelo presidente Lula está na atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet (Decreto nº 8.771/2016), alinhando-o às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A fiscalização e aplicação de penalidades em casos de descumprimento sistêmico caberão à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O órgão não julgará casos isolados, mas auditará o comportamento técnico geral das empresas. As redes sociais terão que provar rotineiramente que adotam medidas preventivas e eficazes para reduzir riscos e combater o terrorismo, o tráfico de pessoas, a exploração infantil e a violência contra a mulher.

Caso apresentem falhas recorrentes, ou lucrem com o impulsionamento pago de conteúdos criminosos, as Big Techs responderão civil e financeiramente pelos danos causados.

A nova legislação foi desenhada de forma para não infringir direitos democráticos: ela preserva integralmente a liberdade de expressão, manifestações religiosas, críticas, paródias e o sigilo constitucional de comunicações privadas (como e-mails e aplicativos de mensagens diretas).

Mudança cultural e o papel da educação

Ao encerrar o ato, o presidente Lula lançou uma reflexão profunda sobre o papel complementar da família e da educação no combate à raiz cultural da violência de gênero. Lula destacou que o preconceito e o machismo não são inatos, mas aprendidos ao longo da vida e, muitas vezes, reproduzidos no anonimato tecnológico.

“Ninguém nasce com o preconceito. Uma criança não sabe distinguir a diferença entre um preto e um branco, ela aprende a ser preconceituosa. Daí o papel importante da educação nessa questão da luta contra o feminicídio”, pontuou o presidente, alertando também para os perigos do ciúme possessivo tradicional, classificado por ele como uma das patologias mais violentas que destroem as mulheres.

Com essa articulação robusta entre leis rígidas na internet, o governo Lula recoloca o Brasil na vanguarda global da defesa dos direitos e da dignidade das mulheres brasileiras.

Da Redação do Elas por Elas, com informações da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.