Juristas condenam ação “ilegal” e “exagerada” da PF contra Lula
O ex-ministro da Justiça no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, José Gregori, considerou a condução coercitiva um “exagero”
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A condução coercitiva com ares de espetáculo adotada pela Polícia Federal (PF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nessa sexta-feira (4), causou indignação no meio jurídico brasileiro pelo modo como foi aplicada no âmbito da Operação Lava Jato.
Para o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, a ação configurou o “clímax da espetacularização midiática” que, do ponto de vista jurídico, não foi respaldado por nenhuma lei.
“A condução coercitiva do Lula, juridicamente, não passa de um absurdo. Porque quem não se recusa a depor, quem não resiste a colaborar com a autoridade, não pode receber nenhuma condução coercitiva”, disse, em entrevista exclusiva ao portal “Rede Brasil Atual“.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello também fez duras críticas à ação do juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula. “Condução coercitiva? O que é isso? Eu não compreendi. Só se conduz coercitivamente, ou, como se dizia antigamente, debaixo de vara, o cidadão de resiste e não comparece para depor. E o Lula não foi intimado”, afirmou em entrevista à colunista Mônica Bergamo, do jornal “Folha de S. Paulo”.
O ex-ministro da Justiça no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, José Gregori, considerou a condução coercitiva um “exagero”. Para ele, o correto é a aplicar essa medida apenas se a pessoa tiver previamente se recusado a atender uma convocação para depor, o que não ocorreu no caso de Lula.
“Não conheço na nossa legislação a figura da condução coercitiva sem que tenha havido antes a convocação. A praxe tem sido sempre essa: você convida a pessoa a comparecer e, se ela não comparecer, então na segunda vez vem a advertência de que ela poderá ser conduzida coercitivamente”, afirmou ao portal da “BBC Brasil“.
“Você (fazer) logo a condução coercitiva é um exagero. E na realidade o que parece é que esse juiz (Sergio Moro) queria era prender o Lula. Não teve a ousadia de fazê-lo e saiu pela tangente”, completou.
Para o doutor em Direito do Estado, Pedro Serrano, houve “uma inegável, absoluta ilegalidade” na forma como o ex-presidente foi levado para depor. “A Constituição é clara. Só pode haver condução coercitiva após uma intimação feita anteriormente, de forma regular e depois de a pessoa resistir a essa intimação”, disse ao portal “Brasileiros“.
Para Serrano, a condução coercitiva de Lula, além de ser uma ilegalidade, tem uma função política de criar um discurso acusatório na sociedade. “Quando se arma um espetáculo como o que se montou para essa condução coercitiva, parece realmente que há uma função política”, afirmou.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações de agências