Lei Maria da Penha também pune violência psicológica

Esse tipo de agressão normalmente é praticado por companheiros ou familiares; a Lei garante auxílio e proteção as vítimas

Paulo Pinto

Em 2006, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que se tornou referência como uma das maiores ferramentas de combate à violência contra a mulher no mundo: a Lei Maria da Penha. Ela foi implantada em todo o território nacional pela ex-presidenta Dilma Rousseff, e classifica as agressões contra mulheres em cinco categorias: violência patrimonial, sexual, física, moral e psicológica.

Muitas pessoas não sabem como a violência psicológica é feita contra as mulheres e como ela pode afetar tanto ou mais do que a física. Infelizmente, nem sempre é fácil identificar esse tipo de abuso, mesmo as vítimas encontram dificuldade, mas ele é tão prejudicial, que além de destruir a autoestima, pode levar as mulheres a terem doenças como dores crônicas e depressão.

De acordo com o texto da lei “a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.

Atitudes que caracterizam violência psicológica

É todo tipo de agressão à saúde mental. Uma das formas mais comuns de violência e a mais difícil de ser reconhecida, os danos psicológicos são devastadores.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a naturalização desse tipo é um impulso ao ciclo de violência que pode terminar no feminicídio. Alguns exemplos são ridicularização, ciúmes anormais disfarçados de cuidado, proibição de sair de casa e usar certas roupas, chantagem, impedir a mulher de trabalhar ou estudar, debochar publicamente, criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher, fazê-la se sentir culpada, isolar a mulher de amigos, amigas e parentes, usar os filhos e filhas para fazer chantagem, entre outros.

Nesses casos, dificilmente a vítima denuncia seu agressor, pois ele tende a fazê-la acreditar que está louca.

Denunciar é o primeiro passo

Muitas vezes a mulher tem dificuldade para denunciar, seja porque nem sequer acredita que sofre violência, ou porque na maioria das vezes essa agressão é cometida por alguém próximo, como um companheiro ou parente. A denúncia é o primeiro passo para a mulher ficar livre das agressões.

A Lei Maria da Penha garante a criação de Delegacias de Atendimento à Mulher, nesse local a vítima pode fazer um boletim de ocorrência contra o agressor e receber as orientações necessárias para os procedimentos legais e acompanhamento psicológico.

O Ligue 180 também é um serviço gratuito, que funciona 24h por dia, todos os dias, para denúncias de violência contra a mulher e reclamações sobre os serviços de atendimento às vítimas. Lá, elas recebem orientações sobre seus direitos e encaminhamento para outros órgãos e serviços.

Denunciei, e agora?

A Lei determina ao agressor o cumprimento de penas e medidas protetivas, alguns exemplos são: a perda do porte de armas, afastamento do local de convivência com a vítima, proibição de se aproximar da mulher agredida, testemunhas e familiares.

Se o agressor descumprir a medida protetiva pode ser punido com detenção de três meses a dois anos.

Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT

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