Luizianne Lins é autora de PL que busca melhorar a qualidade da merenda escolar

Para evitar desperdícios, deputada do PT-CE defende que os alimentos deverão ser entregues pelos fornecedores com prazo restante de validade superior à metade do período entre a data de fabricação e a data final de validade

Agência Brasil

"O objetivo deste PL é coibir a entrega de alimentos para serem consumidos em ambiente escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento", defende a deputada federal Luizianne Lins

Atenta à importância da qualidade dos alimentos oferecidos aos estudantes brasileiros da educação básica, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) propôs o  Projeto de Lei 4161/2015, que busca  melhorar a qualidade da merenda escolar. 

A proposta altera a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009, estabelecendo que os alimentos adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverão ser entregues pelos fornecedores com prazo restante de validade superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. 

O novo texto busca incluir dois parágrafos no artigo 13 na referida lei: 

1º Os gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PNAE deverão ser entregues pelos contratados com prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos.

2º O instrumento convocatório e o contrato para aquisição de gêneros alimentícios por meio de licitação, chamada pública ou qualquer outro mecanismo de contratação deverá prever o cumprimento do disposto no parágrafo anterior.”

“O objetivo deste Projeto de Lei, portanto, é coibir a entrega de alimentos para serem consumidos em ambiente escolar cujo prazo de validade esteja na iminência de seu vencimento. Não é admissível que, no âmbito das instituições educacionais ocorra uma verdadeira corrida contra a data de validade, desorganizando o cardápio e gerando desperdício de alimentos”, defende a autora.

Segundo a justificativa do PL, conforme estatísticas disponibilizadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, em 2014, foram atendidos 42,2 milhões de alunos pelo PNAE com recursos financeiros da ordem de 3,6 bilhões de reais: “Esses dados ratificam a importância do Programa, bem como salientam a responsabilidade de nós, representantes do Povo Brasileiro, com o aprimoramento de política pública de tamanho impacto populacional.”

Higiene

A matéria também determina que deve ser mantido o zelo pela qualidade dos alimentos fornecidos, especialmente as condições de higiene e a aceitabilidade dos cardápios que são oferecidos nos estabelecimentos de ensino.

“Para tanto, incluímos como obrigação dos pactuantes de contratos de fornecimento de gêneros alimentícios no âmbito do Programa que a entrega de alimentos deve obedecer a prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos referidos alimentos”, afirma a parlamentar. 

Além disso, o PL é resultado de diversas reclamações de gestores de unidades executoras de alimentação escolar, pois muitas vezes os alimentos são entregues nas instituições de ensino com prazo de validade bastante próximo ao vencimento, acarretando, inclusive, a perda de alimentos. 

Avanço na Casa Alta

No Senado, o texto do PL teve parecer positivo da relatoria e avançou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Naquela Casa, a matéria está identificada como Projeto de Lei nº 2.205, de 2022.

Da Redação do Elas por Elas, com informações da assessoria da deputada e do Senado

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