O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o “Manual do Eleitor” para orientar as pessoas aptas a votar nas eleições de outubro. A cartilha explica quem pode solicitar o voto em trânsito, quais são os prazos para a habilitação, em quais cargos será possível votar e como funciona essa modalidade para cidadãos brasileiros inscritos no exterior.
O voto em trânsito serve a eleitoras e eleitores que, no dia do pleito, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional. A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas, em locais a serem definidos pelos tribunais regionais eleitorais.
A habilitação para votar em trânsito pode ser requerida de 20 de julho a 20 de agosto. O pedido é feito por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos.
Durante o mesmo período, também será possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito.
A partir de 19 de julho de 2026, os eleitores devem consultar, na internet, quais locais de votação estarão disponíveis para o voto em trânsito. Esses locais poderão ser atualizados até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade de vagas.
Os cargos nos quais votar dependem do local onde o eleitor estiver no dia da votação. Se em trânsito dentro da mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral, poderá escolher presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem se encontrar fora da unidade da Federação do respectivo domicílio eleitoral, votará apenas para presidente da República.
Sobre a habilitação do voto em trânsito
Depois da habilitação para votar em trânsito, o eleitor deverá votar na seção eleitoral para a qual foi designado. Caso não possa comparecer, será necessário justificar a ausência, inclusive se estiver no município do domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Além disso, não serão processadas as justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que a pessoa foi habilitada para votar em trânsito.
Eleitoras e eleitores no exterior
As brasileiras e os brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. Se a eleitora ou o eleitor inscrito no exterior estiver em trânsito no território nacional no dia da eleição e solicitar a habilitação dentro do prazo, também poderá votar para presidente.
A lei, no entanto, não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Assim, eleitoras e eleitores não podem votar em trânsito fora do Brasil.
Documento, colinha e atenção às regras do dia
Além das orientações sobre voto em trânsito e no exterior, o manual do TSE reúne cuidados básicos para o dia da eleição. O 1º turno será em 4 de outubro de 2026, e o 2º turno, se houver, em 25 de outubro, sempre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto, como identidade, passaporte, carteira de trabalho ou e-Título com foto. O celular é proibido na cabine de votação e deve ficar no local indicado pelos mesários. Quem estiver com o título regular pode votar mesmo sem ter a biometria cadastrada.
O guia também orienta eleitoras e eleitores sobre justificativa, direitos e deveres. Quem não votar pode justificar a ausência pelo e-Título, pela internet ou no cartório eleitoral, observados os prazos definidos para cada turno. O manual lembra ainda que a manifestação política no dia da eleição deve ser individual e silenciosa, que denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal e que o poder público deve oferecer transporte coletivo gratuito nos dias de votação.