Siga nossas redes

Vitórias de Lula no TSE fecham cerco às mentiras de Flávio Bolsonaro e sua turma

Decisões tiram do ar ataques que ligam presidente a facções e obrigam plataformas a derrubar conteúdos automaticamente; coligação também aciona Carlos Jordy

Foto: Site do PT

A estratégia de Flávio Bolsonaro e de sua turma de ressuscitar diariamente a falsa ligação de Lula e do PT com o crime organizado encontrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma barreira que se fortalece a cada vitória da campanha. Pelas regras das Eleições 2026, as plataformas que já conhecem uma decisão devem remover imediatamente conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes, sem a necessidade de uma nova ordem judicial específica. Na prática, as mentiras que já foram detectadas e julgadas pela Justiça Eleitoral em 2022, e que se repetem agora em 2026, com uma nova roupagem, passam a cair automaticamente quando reaparecem.

Na mais importante dessas vitórias, o TSE decidiu, por 5 votos a 2, que Flávio deveria apagar, em 24 horas, uma publicação na qual acusava Lula de atuar “como defensor do PCC e do Comando Vermelho”. A plataforma X também foi obrigada a retirar o conteúdo. O candidato bolsonarista ficou ainda proibido de repetir a acusação ou divulgar peças substancialmente idênticas, sob pena de multa.

O acórdão publicado na segunda-feira, 24, é resultado da ofensiva que a Federação Brasil da Esperança iniciou ainda em março contra as mentiras dos filhos de Jair Bolsonaro. A decisão também consolida uma jurisprudência construída a partir de outras três vitórias obtidas pelo PT e seus aliados contra conteúdos que tentavam associar Lula ao crime organizado e ao caso Banco Master.

Mentira não vira opinião

O voto que conduziu o julgamento foi apresentado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele rejeitou a tentativa de transformar uma acusação sem provas em simples opinião política.

“Não é necessário que se afirme literalmente que o pré-candidato ‘integra’, ‘pertence’ ou ‘é membro’ da organização criminosa”, afirmou. Para Cueva, “o significado objetivo da mensagem deve prevalecer sobre a fórmula empregada”.

Isso significa que Flávio não poderá driblar a decisão apenas trocando palavras ou recorrendo a novos eufemismos. Segundo o ministro, dizer que alguém atua como “defensor” de uma facção estabelece uma vinculação pessoal com a organização e atribui ao acusado uma atuação em favor de seus interesses.

O TSE preservou as críticas gerais feitas por Flávio e as referências de natureza religiosa, mas considerou que a associação direta de Lula ao PCC e ao Comando Vermelho ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou propaganda eleitoral negativa irregular. A Corte ressaltou que não existe qualquer elemento mínimo que sustente a acusação.

Tratamento igual

Cueva lembrou que, em outro processo analisado no mesmo plenário virtual, o ministro Nunes Marques havia votado pela remoção de publicações que chamavam Flávio de “agente do Comando Vermelho na política” e diziam que ele “faz parte da quadrilha”.

No processo envolvendo Lula, porém, Nunes havia inicialmente rejeitado a retirada de uma acusação equivalente feita por Flávio Bolsonaro. A maioria do plenário corrigiu a diferença de tratamento.

“O parâmetro há de ser impessoal e uniforme”, resumiu Cueva. Em bom português: Flávio não pode pedir proteção contra uma falsa ligação com facções e, ao mesmo tempo, espalhar a mesma mentira contra Lula.

Vitórias contra a “fábrica de mentiras”

O novo acórdão reforça outras decisões tomadas pelo TSE durante a campanha de 2026. Em uma delas, o Partido Liberal foi obrigado a interromper o impulsionamento pago de um vídeo que associava Lula a criminosos, ao PCC e ao Comando Vermelho. A Justiça Eleitoral considerou ilegal pagar para ampliar o alcance de propaganda negativa contra um adversário.

Em outra vitória, o senador Marcos do Val recebeu ordem para remover um vídeo produzido com inteligência artificial que tentava ligar falsamente Lula ao banqueiro Daniel Vorcaro e ao Banco Master. Além da retirada, o TSE proibiu novas publicações semelhantes sem a identificação da manipulação e estabeleceu multa de R$ 10 mil por compartilhamento em caso de descumprimento.

A terceira decisão atingiu publicações do deputado Sóstenes Cavalcante, que alegava, sem apresentar uma única prova, que PCC e Comando Vermelho financiavam campanhas do PT. O TSE concluiu que a acusação não tinha correspondência mínima com a realidade e poderia induzir o eleitorado ao erro.

Em todos esses casos, a Corte estabeleceu a mesma linha: críticas a políticas públicas são legítimas; inventar vínculos pessoais ou partidários com organizações criminosas, sem qualquer base factual, não é liberdade de expressão.

Coligação aciona Carlos Jordy

A ofensiva jurídica continua. A Coligação Brasil Pronto Pra Mais acionou o TSE contra o deputado federal Carlos Jordy (PL) por um vídeo publicado no Instagram, onde ele reúne acusações contra Lula e o filho do presidente para afirmar que o Palácio do Planalto teria se transformado em um “balcão de negócios” e que o governo promoveria a “legalização da corrupção”.

O conteúdo, publicado para os cerca de 1,4 milhão de seguidores do deputado, também diz que Lula teria “voltado à cena do crime”. A representação destaca que o presidente não é investigado pelos fatos mencionados e acusa Jordy de utilizar acontecimentos envolvendo terceiros para atribuir falsamente a Lula crimes de corrupção e tráfico de influência.

Ainda sem decisão, a ação pede a retirada do vídeo em 24 horas, a proibição de republicações iguais ou semelhantes e a aplicação da multa máxima de R$ 30 mil. Caso Jordy não cumpra uma eventual ordem, a coligação solicita que a própria Meta seja obrigada a derrubar o conteúdo.

Flávio e seus aliados podem trocar o personagem, o formato ou as palavras escolhidas para espalhar uma mentira. Mas o recado das vitórias de Lula no TSE é claro: o que importa é o significado da acusação. E cada mentira derrotada pela campanha torna mais difícil que a mesma falsidade volte a circular impunemente.