Mateus Ferreira: além de não punir, o estado premia violência policial

Estudante de Ciências Sociais foi covardemente agredido por uma policial durante uma manifestação em 2017; PM foi promovido pelo governador Ronaldo Caiado (DEM)

Reprodução Facebook

Matheus Ferreira

O estudante de Ciências Sociais Mateus Ferreira recebeu com indignação a notícia de que seu agressor, além de não ser punido, está sendo condecorado pelo governo de Goiás. Ele participava de uma manifestação, em 2017, quando foi covardemente golpeado com um cassetete na cabeça pelo policial Augusto Sampaio de Oliveira Neto. A violência foi tamanha que o cassetete quebrou. As imagens rodaram o mundo e causaram indignação e revolta.

Foram 18 dias no hospital, sendo 11 deles na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Apesar da comoção nacional e até da repercussão internacional do caso absurdo, o então capitão foi promovido a major por decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM).

“Vai além da impunidade, é uma premiação à violência. O governo passa uma mensagem clara de que os policiais podem descumprir a lei e serão premiados”, critica o estudante. Ele explica que, no decorrer da ação movida contra o Augusto Sampaio, o Estado chegou a afirmar que o policial seria afastado para funções administrativas. Mas que essa seria uma promoção por “merecimento”, o que prova que ele estaria trabalhando normalmente.

Estudante de ciências sociais da UFG, Mateus Ferreira, foi agredido em uma manifestação

O estudante acredita que a promoção reforça o caráter autoritário do governador Ronaldo Caiado que, segundo Matheus, descumpriu leis do estado para condecorar o policial agressor. “Chama atenção porque policiais que estão respondendo a processo não poderiam ser promovidos”, questiona.

Em nota, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Goiás repudiou a ação do estado e reafirmou a ilegalidade do decreto. “Além de descumprir uma lei, demonstra de forma nítida que enaltece a violência policial e o cerceamento de um direito fundamental, que é o direito de manifestação, de se expressar politicamente, de associação, de reunião pacífica, e de liberdade de pensamento, direitos estes constitucionalmente e internacionalmente protegidos, que ao Estado cabe respeitar como qualquer outro direito ou garantia fundamental”, afirma o texto.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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