Ministro Barroso autoriza trabalho externo a Delúbio
STF decidiu que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto para ter direito ao benefício
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou Delúbio Soares a retomar o trabalho fora da prisão, nesta quinta-feira (23). A decisão do ministro foi tomada após o plenário da Corte decidir, na véspera, que não é necessário o cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto para ter direito ao benefício.
Com a decisão, Delúbio, que está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, vai voltar a trabalhar durante o dia na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Outros três condenados na AP-470 também obtiveram o mesmo benefício. O direito foi negado pelo então relator da matéria, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa.
Na sessão de quarta-feira (25), o plenário do STF decidiu concedeu autorização para que José Dirceu também exerça trabalho externo remunerado. A José Genoino foi negada a prisão domiciliar. Segundo Barroso, em agosto ele poderá requerer o direito ao regime semiaberto .
Da Redação da Agência PT de Notícias