Moro pede ao Supremo justiça que negou a Lula
Em artigo, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins ressaltam que o ex-ministro da Justiça, quando juiz federal, atuou na contramão das garantias do direito de defesa que agora cobra no Judiciário
Publicado em
As últimas declarações de Sergio Moro e de seus advogados mostram que o ex-ministro não gostaria de ser julgado por alguém com características que nortearam sua atuação como magistrado. Ou seja, o investigado Moro não gostaria de ser julgado pelo Moro juiz.
Tanto Moro como o presidente Jair Bolsonaro são investigados no inquérito4.831, que tramita no Supremo Tribunal Federal. A investigação foi instaurada quatro dias após Moro deixar o cargo de ministro de Estado —cargo que aceitou ocupar ainda em 2018, ano em que ocorrera as eleições presidenciais.
É possível extrair das declarações de Moro e de seus advogados dois eixos centrais de reivindicações: limites para quem exerce funções públicas e observância das garantias inerentes ao exercício do direito de defesa. Quanto ao primeiro ponto, o advogado Rodrigo Sánchez Rios, defensor de Moro, escreveu nesta Folha, em 16 de maio, sobre a importância de os ocupantes dos cargos públicos atuarem “em prol do interesse público e da sociedade brasileira, e não das vontades, dos interesses e dos projetos dos ocupantes momentâneos” desses postos. Quanto ao segundo ponto, busca-se o acesso à íntegra de um documento relacionado ao citado inquérito policial para atender a garantia da “paridade de armas” no exercício do direito de defesa.
Não há qualquer aspecto conceitual que mereça divergência em relação a essas postulações de Moro e de sua defesa. A observância de limites para a atuação de agentes do Estado, assim como a observância de todas as garantias fundamentais no exercício do direito de defesa, é algo que sempre defendemos na condição de advogados e de cidadãos. O respeito a esses parâmetros decorre das conquistas civilizatórias e, ademais, é a única forma de ver cumprida a Constituição Federal e as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil por meio de tratados.
Como juiz, porém, Moro atuou na contramão desses parâmetros. Agiu como déspota. Tratou acusados como inimigos; negou a essência do direito de defesa; devassou; humilhou; atacou e estimulou ataques a advogados. Grampeou nossos ramais telefônicos. Sincronizou processos com o calendário político.
Aceitou cooperação internacional informal e à margem da lei brasileira. Apostou no segredo prometido por um aplicativo para praticar condutas incompatíveis com a magistratura e com as garantias fundamentais, como foi revelado pela série de reportagens publicadas pelo site Intercept Brasil.
O caso Lula enfeixa todos esses vícios da atuação de Moro como juiz, como mostra o habeas corpus que levamos ao STF em novembro de 2018. Moro promoveu uma verdadeira cruzada contra Lula com o objetivo de interferir no cenário político do país. Moro agia como político porque iria se tornar um político.
As mesmas razões apresentadas no presente por Moro no exercício do seu próprio direito de defesa reforçam a necessidade de o sistema de Justiça corrigir os erros do passado, causados pelo próprio Moro.
O julgamento da suspeição do ex-juiz é um passo fundamental nessa direção. E compete ao mesmo Supremo para o qual Moro dirige atualmente suas manifestações.
Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Zanin Martins
Publicado originalmente na Folha de S.Paulo, em 29 de maio de 2020