Não julgar habeas corpus é “Direito achado na rua”, diz Mendes

Ministro do STF afirma que, “quando há possibilidade de o réu ser preso ou está preso, em geral, colocamos isso (em votação) com a maior urgência”.

Ascom/STF

O ministro Gilmar Mendes, que fez críticas públicas à ministra Cármen Lúcia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes criticou nesta segunda-feira (19) a rrecusa da ministra e presidenta da corte, Cármen Lúcia, em pautar o Habeas Corpus impetrado pela Defesa de Lula e as ações questionando a constitucionalidade do cumprimento de sentença penal antes do fim do processo na Justiça. O ministro afirmou ainda que alguns de seus colegas adotam postura ativista em suas decisões, ao invés de apenas julgar com base no Direito e nas leis.

Mendes lembrou que a análise de pedidos de réus presos ou com possibilidade de serem presos é prioritária no STF. Segundo ele, discutir se deve-se ou não julgar um habeas corpus é “coisa de Direito achado na rua”:

“Nunca ninguém discutiu a pauta ou não de um habeas corpus. Isso é coisa de direito achado na rua. Quando há possibilidade de o réu ser preso ou está preso, em geral, colocamos isso com a maior urgência. Isso não está à disposição do presidente.”

Gilmar Mendes explicou que o mais grave que pode acontecer ao Judiciário é o Supremo Tribunal Federal se negar a julgar um pedido feito a ele: “Se vai se discutir num habeas corpus, numa ação declaratória de constitucionalidade, tanto faz. O importante é que seja discutida e não se negue jurisdição. O que é grave para o Judiciário e não pode ocorrer? Não julgar, ter um pedido e não julgar. Vocês (repórteres) fariam um grande escândalo se fosse negado atendimento em um hospital. Se (o pedido) vai ser concedido, se não vai ser concedido, é outra questão”.

O ministro comparou ainda a situação atualmente posta no STF com “omissão de socorro” na medicina e disse que não se deve “negar jurisdição”. “Como diz o evangelho, a casa do pai tem muitas moradas. E o caminho para a casa do pai também é diverso. De modo que, se vai discutir a situação em um HC, em uma ação declaratória de constitucionalidade, é irrelevante. O importante é que a questão seja discutida.”

Da Redação da Agência PT de Notícia

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