Nota das Mulheres do PT sobre o caso da violência contra a menina de onze anos

PT se posiciona em defesa dos direitos da criança e da garantia de cumprimento da lei

As mulheres brasileiras estão assistindo indignadas ao caso da somatória de violências sobre a vida da menina de dez anos estuprada no início do ano de 2022, agora com 11 anos de idade, e grávida do seu agressor.

A criança violentada teve o caso encaminhado, pelo Conselho Tutelar da cidade onde morava, ao Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC). Contudo, a vítima teve o seu direito de interrupção da gestação negado de forma incisiva pela Juíza Joana Ribeiro Zimmer, que determinou o Acolhimento Institucional da criança, retirando a menina abruptamente de sua família, colocando-a em um abrigo, de onde acabou de sair por conta da repercussão do caso.

O Artigo 128 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 diz:
Art. 128 – Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Ainda nesse contexto de horror, a menor foi submetida a um interrogatório descabido e violento pela Promotora de Justiça e pela Juíza supramencionada, durante audiência realizada em flagrante desrespeito à Lei nº 13.431 que prevê:

Art. 1º Esta Lei normatiza e organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência.

Art. 2º A criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento moral, intelectual e social, e gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha.”

A promotora e a juíza desrespeitaram também os protocolos do Conselho Nacional de Justiça que têm como finalidade aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual, que teve sua jurisprudência excetuada pela Juíza Joana Ribeiro Zimmer no concernente à intimidação que desrespeita a legislação existente e todas as diretrizes de acolhimento, proteção e suporte às vítimas de violência.

Portanto, a Secretaria Nacional de Mulheres do PT repudia a conduta inadequada praticada pela magistrada mencionada, por manipular o sistema de Justiça brasileiro, condenando uma menina de 11 anos de idade a manter a gestação oriunda de estupro, bem como a conduta inadequada de agentes do sistema de saúde pública que, em desacordo com a Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, não garantiram as medidas necessárias para que a menina de onze anos tivesse e gravidez interrompida.

Dessa forma, as Mulheres do Partido dos Trabalhadores (PT) repudiam a cultura conservadora, machista e patriarcal que violenta dupla e triplamente mulheres e meninas ao responsabilizá-las por um ato de violência contra seus corpos e suas vidas.

Dedicamos toda nossa solidariedade à vítima e sua responsável legal, certas de que estaremos juntas na luta pelo cumprimento da lei e da garantia de direitos.

Por isso, exigimos a investigação e punição da juíza Joana Ribeiro Zimmer, o cumprimento da Lei nº 2.848 e a efetivação do direito ao atendimento humanizado em todo e qualquer caso de violência sexual.

Secretaria Nacional de Mulheres do PT

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