Nota do Consórcio Nordeste sobre a aquisição de ventiladores
A aquisição conjunta dos ventiladores foi realizada com fundamento legal e, considerando a não entrega dos equipamentos no prazo fixado, o Consórcio Nordeste procedeu à rescisão unilateral do contrato e adotou as medidas jurídicas cabíveis
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Por Consórcio Nordeste*
A aquisição conjunta de ventiladores pulmonares realizada pelo Consórcio Nordeste ocorreu em meio à já flagrante e notória falta de coordenação nacional por parte do governo federal no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), cujas responsabilidades das autoridades federais estão sendo apuradas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado Federal.
Desde o início da pandemia, evidencia-se a diferença da atuação dos governadores do Nordeste, priorizando a adoção de medidas com base nas melhores evidências científicas, na implementação de medidas preventivas e restritivas, bem como na ampliação da capacidade de oferta de leitos de UTI, visando impedir o colapso da rede hospitalar dos nove Estados da Região, tudo com o objetivo de salvar vidas humanas.
Com a ausência de produção nacional e sem a devida coordenação nacional, as aquisições realizadas diretamente por Estados e Municípios sujeitam-se aos riscos e às condições impostas pelo mercado internacional, como a antecipação do pagamento, a assunção de risco cambial, a inclusão de custos com transporte e seguros, além da alteração substancial dos preços praticados.
O Consórcio Nordeste buscou o apoio de organismos internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde – OPAS – e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD –, de modo a viabilizar a realização de compras no mercado mundial, com vistas a atender às necessidades dos Estados consorciados no combate à pandemia do COVID-19. A urgência imposta pela pandemia, contudo, não permitiu que essas parcerias fossem adiante.
A aquisição dos ventiladores pelo Consórcio Nordeste foi realizada com fundamento no art. 4º da Lei n º 13.979/2020, em processo administrativo que observou todos os requisitos legais.
Considerando a não entrega dos equipamentos pelo fornecedor no prazo fixado no Contrato, o Consórcio Nordeste procedeu à rescisão unilateral e adotou as medidas jurídicas cabíveis, declarando a empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. Para a restituição dos valores pagos, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia – PGE/BA propôs Ação Judicial, na qual houve o bloqueio de bens e aguarda desfecho perante o Poder Judiciário.
Para além do descumprimento do contrato, tendo ficado evidenciada a ação criminosa de empresários inescrupulosos que, aproveitando-se da pandemia, fizeram uso de documentos falsos no processo de contratação, o Consórcio Nordeste comunicou o fato à autoridade policial que instaurou Inquérito, que culminou com a prisão e o bloqueio dos bens dos empresários. A apuração dos crimes está sob a responsabilidade das autoridades competentes e sob o crivo do Poder Judiciário.
O Consórcio Nordeste segue empenhado no combate aos impactos sanitários, sociais e econômicos da pandemia e envidará todos os esforços necessários para evitar que a população brasileira siga sofrendo com o descaso, com o negacionismo e a com a dor decorrente de mortes evitáveis pela incúria do governo federal.
*Consórcio Nordeste é uma autarquia interfederativa instituída pela congregação dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe