OAS cedeu direitos econômicos do “triplex” à Caixa, em 2010

Segundo defesa de Lula, documentação mostra que apartamento foi utilizado em emissão de debênture pela OAS. Imóvel não é e nunca foi do ex-presidente

Uma prova contida nas alegações finais da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comprova a sua inocência cabal em relação ao caso “triplex”. Na manhã desta terça-feira (20), os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins apresentaram documentação que mostram que os direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex do edifício Solaris no Guarujá foi cedido, em 2010, à fundo administrado pela Caixa Econômica Federal como garantia de debêntures emitidas pela OAS em 2009.

Ou seja: o apartamento que, segundo a acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), era de Lula, foi utilizado como lastro de títulos de empréstimo emitidos pela própria OAS. Para tirar o apartamento dessa situação, o comprador teria que fazer um depósito em conta da Caixa especificada em documentação contida nos autos.

Uma debênture é um título de empréstimo. Assim, quando o comprador do imóvel efetuava a compra, ele “pagava” o empréstimo. É um mecanismo utilizado por empresas para captar dinheiro no mercado. Em 2010, 100% do conteúdo econômico-financeiro do edifício Solaris, incluindo o triplex, foi incluído nas garantias ao detentor dessas debêntures, um fundo administrado pela CEF.

“Quando a OAS vendia um apartamento neste edifício, a Caixa participava porque tinha ela tinha a obrigação de pagar à Caixa e não à OAS. Léo Pinheiro jamais apresentou recibo de pagamento nesta conta”, disse Zanin.

“Como a construtora OAS pode ter dado o tríplex ao ex-presidente Lula se 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel estão desde 2010 ligados a fundo administrado pela Caixa, que cobra em juízo esse e outros valores?”, questionou.

A defesa apresentou toda a documentação que comprova a operação, incluindo a escritura das debêntures arquivada na Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) e assinada por Léo Pinheiro. A defesa do ex-presidente deverá protocolar as alegações finais nesta terça.

“Nós estamos protocolando hoje as alegações finais. A defesa conseguiu reunir mais provas que provam a inocência do presidente Lula. Estamos apresentando a prova contundente e cabal da inocência do presidente Lula e da improcedência da acusação

Para advogados do ex-presidente, acusação não consegue comprovar nada contra Lula

Para Cristiano Zanin, enquanto a acusação não conseguiu provas de que o apartamento seria de Lula, a acusação conseguiu provar o contrário: de que o apartamento não é nem nunca foi do ex-presidente.

“Qualquer resultado que não seja a absolvição do ex-presidente Lula será um resultado político. Temos a expectativa de que a Constituição, leis e tratados internacionais sejam respeitadas”, afirmou o advogado.

Os advogados ressaltaram que toda a documentação foi levantada de forma autônoma pela defesa. Isso porque o juiz Sérgio Moro rejeitou todos os pedidos de prova apresentados pela defesa. Os advogados tiveram que buscar os documentos em cartórios em diversos locais do país. “Alguém conhecia esse cenário e por isso não foi apresentada? Ou havia apenas uma tentativa de cercear a defesa?”, questionou.

Após as alegações finais da defesa, o juiz poderá transformar o julgamento em uma diligência para apurar mais informações ou proferir a sentença. Zanin reforça que a apreciação racional, objetiva e imparcial das provas impõe a absolvição de Lula.

No processo de recuperação judicial da OAS, a avaliação de valor do edifício Solaris é zero. Isso porque o edifício estava “alienado” à esta emissão de debêntures. Isso significa que o seu valor estava comprometido na garantia desses títulos, com a cessão do seu conteúdo econômico-financeiro ao fundo administrado pela Caixa e, por isso, não poderia ser contabilizado para o pagamento de outras dívidas da empresa, por exemplo.

Veja aqui toda a documentação:

Contrato de cessão fiduciária 

Segundo aditamento de contrato de cessão fiduciária

Terceiro aditamento de contrato de cessão fiduciária

Aprovação de elegibilidade do edifício Solaris

Ata de assembleia de debenturistas

Por Clara Roman, da Agência PT de Notícias

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