Perfil no Facebook ofensivo à deputada Maria do Rosário deve ser excluído

Segundo o juiz Luis Carlos de Miranda, páginas de redes sociais com títulos questionáveis e comentários ofensivos devem ser excluídos de forma imediata para evitar perigo à honra de pessoas citadas

Foto: EBC

Páginas de redes sociais com títulos questionáveis e comentários ofensivos devem ser excluídos de forma imediata para evitar perigo à honra de pessoas citadas. Esse foi o entendimento do juiz Luis Carlos de Miranda, da 14ª Vara Cível de Brasília, ao determinar, na última segunda-feira (27), que o Facebook tire do ar o perfil “Eu também não estupraria a Maria do Rosário”.

O título faz uma referência a falas do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) dirigidas à deputada Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra de Direitos Humanos. Em 2003, ele afirmou em entrevista que “jamais” a estupraria, porque ela “não merece”. Bolsonaro voltou a citar o episódio durante discurso em 2014, no plenário da Câmara.

Após o caso, foi criado o perfil no Facebook, que publica imagens de Maria do Rosário e reunia “curtidas” de 1.673 pessoas até a manhã desta quinta-feira (30).

A deputada pediu que a Justiça determinasse a exclusão da página e garantisse acesso aos dados cadastrais de quem a criou. Ela disse que já havia cobrado o Facebook na esfera extrajudicial, sem sucesso.

“Em análise ainda não exaustiva, tenho que o próprio título do perfil já é passível de conferir maior publicidade à declaração do deputado federal Jair Bolsonaro, reputada agressiva e em razão da qual foi ajuizada queixa-crime, em desfavor do declarante”, disse o juiz.

“A par disso, algumas postagens e comentários nele inseridos por usuários da rede social também se mostraram ofensivos à autora”, afirmou ele, apontando a presença do risco à honra da autora.

A ação cobra ainda que a empresa responsável pela rede social seja condenada a pagar indenização por dano moral, sendo reconhecida sua responsabilidade objetiva no episódio. O pedido ainda vai ser avaliado.

Clique aqui para ler a decisão.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do site Consultor Jurídico

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