PL de Denise Pessôa, que concede licença a acompanhante de mãe solo, é aprovado em comissão

No Brasil, há cerca de 11 milhões de mulheres que cuidam sozinhas de seus filhos. Proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir cinco dias consecutivos de licença remunerada à pessoa indicada pela mãe solo

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

“Esse é um gesto de cuidado e de reconhecimento à realidade de milhares de mulheres brasileiras que criam seus filhos sozinhas", defendeu a autora da proposta

Um passo importante para ampliar a rede de apoio das mães solo no Brasil avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação do Projeto de Lei  (PL 5138/23) da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) pela Comissão do Trabalho, na semana passada. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir cinco dias consecutivos de licença remunerada à pessoa indicada pela mãe solo para acompanhá-la em casos de nascimento, adoção ou guarda da criança ou adolescente. A proposta aprovada segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a indicação do acompanhante deve ser feita por declaração assinada pela mãe, contendo a qualificação dela e do acompanhante, além da informação de que não há outra pessoa para assisti-la após o parto, adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, ou adolescente. 

O acompanhante pode se ausentar do trabalho por até cinco dias consecutivos sem prejuízo salarial, desde que notifique o empregador com pelo menos 30 dias de antecedência, anexando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão judicial, conforme o caso. 

Em situações de parto antecipado ou emissão judicial inesperada, a notificação pode ser feita após o afastamento, devendo o empregador ser informado imediatamente. Posteriormente, o acompanhante deve apresentar prova do parto ou termo judicial.

Com essa medida, mulheres que enfrentam a chegada de uma criança ou adolescente, sem o suporte paterno, passam a contar com apoio físico e emocional de alguém de confiança, garantindo mais acolhimento nesse período sensível e importante. 

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Levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre os anos de 2012 e 2022, revelou que o número de domicílios com mães solo cresceu 17,8%, passando de 9,6 milhões para 11,3 milhões. Ou seja, houve um incremento de 1,7 milhão de mães solo em dez anos.

A pesquisa alerta ainda que a maior parte das mães solo (72,4%) vivem em domicílios monoparentais, sendo compostos apenas por elas e seu(s) filho(s). “Ou seja, não moram com parentes ou agregados que teriam o potencial de ajudar nas responsabilidades familiares e na promoção do equilíbrio entre vida pessoal, família e trabalho”, afirma a pesquisa.

Diante do cenário, a parlamentar ressalta a importância do projeto: “Esse é um gesto de cuidado e de reconhecimento à realidade de milhares de mulheres brasileiras que criam seus filhos sozinhas. A presença de uma pessoa próxima nos primeiros dias após a chegada de uma criança ou adolescente faz toda a diferença”. 

O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado federal Alfredo Alves Cavalcante (PT-SP), parabenizou a deputada Denise pela sensibilidade de apresentar o projeto.  “Esse projeto ficou em várias reuniões em pauta, e por obstrução ou divergência não foi votado, e agora ele é votado e aprovado. É um projeto muito importante e as mulheres sempre têm mais sensibilidade em questões como esse e a deputada Denise Pessôa foi muito feliz em apresentar esse projeto”, destacou o relator.  

Da Redação do Elas por Elas, com informações da FGV e assessoria da parlamentar 

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