Projeto que substitui Lei Rouanet está parado no Congresso
Projeto que institui Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura) promete aperfeiçoar financiamento de projetos culturais
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Motivo de debates polêmicos de tempos em tempos, a Lei de Incentivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet (8.313/91), poderia ter sido substituída em 2015, caso o projeto que institui Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura) tivesse sido aprovado pelo Congresso Nacional, conforme era esperado pelo Ministério da Cultura (MinC).
O Projeto de Lei nº 6.722 chegou ao Congresso em 2010 e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, em 2014. Desde então, o texto aguarda apreciação do Senado.
O projeto prevê a criação de um marco regulatório para substituir o texto da Lei Rouanet. A proposta é aperfeiçoar e corrigir distorções na distribuição de incentivos e investimentos em cultura, além de definir regras mais claras e justas para concessão de benefícios.
“A Lei Rouanet foi bem-sucedida em uma faixa pequena da vida cultural brasileira, mas deixou muita coisa de fora”, avalia o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do MinC, Carlos Paiva.
De acordo com o secretário, ao mesmo tempo em que a Lei Rouanet permitiu a realização de grandes exposições estrangeiras no Brasil e a manutenção de importantes museus e institutos culturais, causou disparidade entre o número de projetos agraciados do Eixo Rio-São Paulo daqueles advindos das regiões Norte e Nordeste, por exemplo. Atualmente o Sudeste represa 80% dos investimentos.
A desconcentração dos recursos captados via renúncia fiscal é um pontos que a Lei ProCultura pretende solucionar. Segundo dados do MinC, 50% dos valores levantados, via Lei Rouanet, beneficiam apenas 3% dos que apresentam projetos.
Outra mudança será a destinação de 10% do Fundo Nacional de Cultura (FNC), com criação prevista pela nova lei, para cada região do país, sendo os 50% restantes destinados a fundos estaduais e municipais de apoio à cultura.
A Lei ProCultura prevê também financiamento de eventos e ações culturais por meio dos Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); pelo vale-cultura, oferecido aos trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos; e por programas setoriais de artes.
Além disso, o texto veta a destinação de recursos para financiar coleções particulares ou circuitos privados de exibição de arte, com exceção de móveis e imóveis tombados.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias