PT aciona Conselho de Ética da Câmara contra bolsonarista Gustavo Gayer
Legenda denuncia quebra de decoro por montagem divulgada por Gayer associando Lula ao grupo Hamas e ao nazismo. “Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais”, diz a representação assinada por Gleisi Hoffmann
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Na sequência do pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) à rede social X para que retirasse a postagem criminosa do deputado federal Gustavo Gayer (PL) contra o presidente Lula da sua conta, o PT entrou com uma representação contra o bolsonarista por quebra de decoro parlamentar.
Assinado pela presidenta Nacional do partido, a deputada federal Gleisi Hoffmann PT, (PR), o documento denuncia a montagem grosseira divulgada por Gayer, associando o presidente Lula ao grupo Hamas e à ideologia nazista.
“Diante da atitude demasiadamente descontrolada, tem-se que a conduta praticada foge da atitude de um Representante popular, na medida em que o aludido Deputado Federal se comporta de forma odiosa, desesperançosa, que beira até mesmo a conduta criminalidade”, diz o texto da representação.
“Ofender, deliberadamente, a honra do Presidente da República, dentro dos ambientes virtuais, de ampla capilaridade nacional, atrai a responsabilidade de agir com seriedade e decoro, em especial, quando se trata de uma autoridade nacional que tem o dever institucional de representar a população brasileira”, justifica o partido, no documento.
“Não se pode tolerar que um Deputado Federal pratique tais condutas ofensivas ao titular do cargo de Presidente da República, sobretudo com o objetivo do falso pretextos, em que se pretende apenas angariar visualizações, likes e compartilhamentos”, continua a legenda. “É imoral e antiético o ataque deliberado ao Presidente da República”.
Por sua conduta, o deputado poderá perder o mandato parlamentar. “Decoro, não custa reafirmar desde logo, é comportamento, é imagem pública, é honra, é dignidade. Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais, embora deles possa decorrer”, lembra o partido.
“Desse modo, restam configuradas, em tese, na conduta do Representado, hipótese de quebra do decoro parlamentar, traduzidas em conduta inaceitável para um Parlamentar, devendo tal procedimento ser analisado à luz das penalidades descritas no art. 10 do Código de Ética e Disciplina Parlamentar”, conclui Hoffmann, na representação.
Acesse a representação na íntegra aqui.
Da Redação