Recém-nascido na cela de SP viola os direitos humanos

O deputado federal Paulão e Presidente da CDHM solicita providências sobre mulher presa com recém-nascido em cadeia de SP

Condepe/Divulgação

Jéssica Monteiro, 24, com o filho recém-nascido, na carceragem do 8ºDP em SP

O deputado Paulão (PT-AL), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), oficiou na sexta-feira (16), a presidenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a presidenta do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, para que tome providências quanto ao caso de Jéssica Monteiro, encarcerada com o filho recém-nascido na cela de uma carceragem de um distrito policial na cidade de São Paulo.

Condenada por tráfico de drogas, ainda que a alegação de seu advogado é que Jéssica seja usuária, a mulher teve seus pedidos de relaxamento da prisão e concessão de prisão domiciliar negados pelo juiz Cláudio Salvetti D’Angelo. Embora não exista vedação legal para tal prisão, o deputado Paulão pondera que a decisão viola os direitos humanos de Jéssica.

“Jéssica é ré primária, não possuindo antecedentes criminais, e o crime supostamente praticado por ela não envolve violência ou grave ameaça à pessoa”, afirma o parlamentar alagoano. O pedido do deputado Paulão é que Carmen Lúcia utilize suas atribuições enquanto presidenta do CNJ para tomar providências no sentido de garantir que Jéssica seja libertada do cárcere.

Solicitação tem base na regra de Bangkok 

A fundamentação da solicitação de Paulão é com base na Regra nº 64 de Bangkok (Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras), aprovada pela Assembleia Geral da ONU e já publicada pelo próprio CNJ presidido por Carmen Lúcia, que diz o seguinte: “Penas não privativas de liberdade para as mulheres gestantes e mulheres com filhos/as dependentes serão preferidas sempre que for possível e apropriado, sendo a pena de prisão considerada apenas quando o crime for grave ou violento ou a mulher representar ameaça contínua, sempre velando pelo melhor interesse do/a filho/a ou filhos/as e assegurando as diligências adequadas para seu cuidado.”

Por PT na Câmara com informações de Ascom/CDHM

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