Senado aprova cotas para mulheres no Legislativo

A proposta prevê percentual mínimo de representação de cada gênero nas três próximas legislaturas, sendo 10% das cadeiras na primeira, 12% na segunda e 16% na terceira

Foto:Jefferson Rudy / Agência Senado

Os senadores aprovaram na terça-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 98/2015) que estabelece cota para mulheres na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A norma não vale para o Senado.

Foram 53 votos a favor e 5 contrários. Aumentar a participação das mulheres no parlamento faz parte das sugestões da Comissão da Reforma Política. A proposta prevê percentual mínimo de representação de cada gênero nas três próximas legislaturas, sendo 10% das cadeiras na primeira, 12% na segunda e 16% na terceira.

A PEC ainda precisa ser analisada na Câmara, onde terá que passar por duas votações no plenário.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) comemorou a aprovação da PEC no Senado e pediu aos deputados que aceitam a proposta que garantirá maior participação das mulheres no poder.

“Queríamos uma proposta mais ousada, com 50% das vagas nos assentos dos legislativos. Entretanto, não foi possível. Mas a nossa luta vai continuar. As mulheres merecem um protagonismo melhor na política e em todas as instâncias da sociedade”, ponderou.

“Espero que a Câmara faça seu dever de casa, aprovando essa PEC”, completou.

Gênero  – Durante as discussões da PEC, o termo gênero causou um impasse na aceitação do texto.  Depois de um longo debate os parlamentares acataram a expressão “gênero feminino” e “gênero masculino”.

Conquistas  – Em 1995, foi estabelecida cota de 20%  para as mulheres que disputariam as eleições municipais, com a lei número 9.100.

Dois anos depois, em  1997 o percentual aumentou para 30% e foi estendido para as cadeiras nos estados e à União, devido aprovação da lei 9.504/1997.

Com a Minirreforma Eleitoral, em 1999, houve nova alteração nas regras. Com a lei número 12.034/1999, foi substituída a expressão “deverá reservar” por “preencherá” o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, neste caso, a cota tornou-se obrigatória.

Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias

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