SMAD repudia decreto que libera exploração de sítios arqueológicos
O texto revoga a proibição de que as cavidades naturais subterrâneas com o grau de relevância máximo sofram impactos negativos irreversíveis
Publicado em
A Secretaria Nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento (SMAD) do Partido dos Trabalhadores repudia a assinatura do decreto nº 10.935/2022, assinado pela Presidência da República na última quinta-feira (13), por autorizar a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública em áreas de cavernas, grutas e abismos. O texto revoga a proibição de que as cavidades naturais subterrâneas com o grau de relevância máximo sofram impactos negativos irreversíveis.
O impacto sobre o meio ambiente e a pesquisa em biologia, arqueologia e outros campos do saber serão imensos, o referido decreto abre a possibilidade de exploração mineral desses sítios e flexibiliza a autorização de empreendimentos para órgãos estaduais e municipais, o que acarretará uma liberalização descontrolada nessas situações. Um exemplo de perdas que teremos pode ser antevisto pelo fato de que numa dessas cavidades foi encontrado o crânio de “Luzia”, o mais antigo fóssil humano registrado nas Américas.
Colocamo-nos ao lado da Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), que afirma: “Reforçamos nosso total repúdio a este decreto e esperamos que o governo federal ouça a comunidade espeleológica, pesquisadores, pesquisadoras e as diversas instituições científicas que desenvolvem estudos nas cavernas brasileiras e que realmente podem contribuir para uma legislação espeleológica que, verdadeiramente, concilie o uso dos recursos que são essenciais para a nossa sociedade com a proteção deste patrimônio natural”.
Concordamos com o posicionamento da Associação Nacional de Servidores da Carreira de Especialista de Meio Ambiente (Ascema Nacional) que declarou que o decreto é “mais um retrocesso do atual governo visando o desmonte da legislação e gestão ambiental do patrimônio natural no Brasil. É uma ação autocrática da Presidência da República, que desconsidera as discussões e posicionamentos técnicos da área especializada em pesquisa e conservação de cavidades, no âmbito da área ambiental federal”.
Por fim, apoiamos fortemente a iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES) de ajuizar uma ação para derrubar o decreto assinado pelo atual presidente. Segundo companheiro Contarato, a medida é um ‘retrocesso ambiental’, e indica que o decreto ofende o art. 225, § 1º, III, da Constituição, e por isso o senador também apresentou ainda um projeto de decreto legislativo para anular a norma federal.
Penildon Silva Filho
Secretário Nacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Salvador, 15 de janeiro de 2022