A deputada estadual Edna Sampaio (PT-MT) apresentou oficialmente requerimento para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os elevados índices de feminicídios em Mato Grosso.
De acordo com a ALMT, o documento foi entregue à Mesa Diretora com a assinatura dos deputados Wilson Santos (PSD), Doutor João (MDB), Janaina Riva (MDB), Thiago Silva (MDB), Lúdio Cabral (PT), Faissal Kalil (Cidadania), Elizeu Nascimento (PL), Sheila Klener (PSDB), Eduardo Botelho (UB) e Júlio Campos (UB). O pedido aguarda análise da Mesa Diretora, que deverá se manifestar até a próxima quarta-feira (27), informou a assessoria da parlamentar.
A expectativa é que a CPI, caso instalada, realize um estudo detalhado sobre as causas institucionais do feminicídio em Mato Grosso, identificando falhas no sistema de proteção às mulheres e apresentando soluções para a melhoria das políticas públicas. O objetivo é investigar as responsabilidades do poder público nas três esferas do governo, com foco no estadual.
Apesar das leis seguirem avançando, as violências contra as mulheres persistem e aumentam a cada ano. E, o estado do Mato Grosso, informa a parlamentar, figura como um dos mais violentos para as mulheres.
“Precisamos identificar a origem dos nossos erros. Não é concebível que, ano após ano, diante do aumento da violência contra as mulheres e do crescente número de assassinatos, não haja uma resposta efetiva do Estado, de suas instituições e da organização das políticas públicas em nosso território. Não se trata de todos apenas de Mato Grosso; os entes federados têm a responsabilidade de combater a desigualdade em seus territórios. E não existe desigualdade maior do que se estabelece entre homens e mulheres”, afirmou Edna Sampaio.
A Reportagem da Agência Brasil revelou que, em 2023, Mato Grosso registrou uma maior taxa de feminicídios, com 2,5 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Em números absolutos, foram 46 feminicídios no ano passado.
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Serão investigados o financiamento e a execução de políticas públicas de proteção, a estrutura e funcionamento da Rede de Proteção às Mulheres, a eficácia de programas de prevenção e atendimento às vítimas de violência e a cooperação institucional entre os entes federados no enfrentamento à violência.
Conforme explicado no Fórum Brasileiro de Segurança Pública em seu anuário de 2025, a Lei 13.104/2015, tipificou o feminicídio como uma aprimorada do homicídio, quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Considere-se que essas razões estão presentes em casos de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação à condição da mulher. Em 2024, a Lei 14.994, de 9 de outubro, atualizou a figura do feminicídio, transformando-o em crime autônomo.
O documento esclarece ainda que a lesão corporal dolosa em contexto de violência doméstica refere-se ao disposto no parágrafo 9º do art. 129 do Código Penal, a partir de redação dada pela Lei 11.340/2006, que prevê agravante de pena “se a lesão por praticada contra ascendente, descendente, irmão, participação ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade”.
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O requisito também destaca o descumprimento de diversos marcos legais e compromissos internacionais que garantem os direitos das mulheres. A Constituição Brasileira assegura a dignidade da pessoa humana e impõe ao Estado o dever de coibir a violência doméstica. Além disso, tratado internacionalmente como a Plataforma de Ação de Pequim e a Agenda 2030 da ONU, que busca eliminar todas as formas de violência contra mulheres e meninas até 2030, desabilitam ações mais robustas por parte do poder público.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da ALMT e Agência Brasil