Instituições criam protocolo contra violência política de gênero
Objetivo é fortalecer a atuação institucional em rede, ampliando mecanismos de prevenção, acolhimento e responsabilização dos culpados
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Candidatas, mandatárias e ocupantes de cargos públicos passam a contar com uma rede de apoio mais efetiva das instituições contra a violência política de gênero. Com as eleições em outubro, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Defensoria Pública da União (DPU), desenvolveu o Protocolo de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres.
O protocolo tem como objetivo fortalecer a atuação institucional no combate a esse tipo de violência, ampliando mecanismos de prevenção, acolhimento e responsabilização. A iniciativa está diretamente alinhada ao Pacto Brasil entre os Três Poderes para o Enfrentamento do Feminicídio, lançado pelo Governo do Brasil em 4 de fevereiro deste ano.
O Protocolo prevê dois fluxos de atendimentos e encaminhamentos das denúncias. Há um a específico para candidatas, mandatárias e ocupantes de cargos públicos, e outro para lideranças sociais e comunitárias. O documento estabelece diretrizes para a atuação coordenada de órgãos públicos no combate à violência baseada no gênero durante o processo eleitoral e no exercício do mandato. O texto prevê orientações práticas de como cada órgão deve proceder em caso de denúncia da prática de violência política de gênero.
Na avaliação de Márcia Lopes, ministra das Mulheres, “cada uma dessas instituições assume responsabilidades para que a proteção às mulheres seja efetiva, integrada e contínua”. “Não se trata de uma ação isolada, trata-se de uma articulação institucional. O protocolo estabelece diretrizes para o acolhimento, a notificação, o encaminhamento e o acompanhamento dos casos de violência política. Ele fortalece a aplicação da Lei 14.192 de 2021, mas também avança ao reconhecer o que a realidade já demonstrou: a violência política não atinge apenas candidatas ou mulheres eleitas”, acrescentou a ministra.
De acordo com o texto, a fiscalização tem em consideração a condição de participação da mulher em âmbito político e/ou público, mandatária e não mandatária, ativista de movimentos sociais, territórios e comunidades em todas as esferas do território nacional, não se limitando à proteção apenas a candidatas e eleitas.
O que é violência política de gênero
Atualmente, há duas normas que tratam do tema: a lei 14.192/2021 que criminaliza a prática, e o artigo 326-B do Código Eleitoral, que define violência política de gênero como: “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Definição e identificação da violência
O protocolo define ações práticas que configuram violência política, facilitando a denúncia e a investigação, como:
-Agressões verbais e simbólicas: ataques à vida privada, uso de estereótipos de gênero e ofensas que visam desqualificar a mulher para o exercício da política.
-Exclusão e cerceamento: impedir a fala de mulheres em plenários, omitir seus nomes em publicações oficiais ou dificultar o acesso a recursos do fundo partidário.
-Ameaças e coação: intimidação física ou psicológica para que a mulher desista de uma candidatura ou vote de determinada maneira.
Como acolher a mulher e registrar a denúncia
Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência do crime de violência política contra a mulher deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar ao Ministério Público Eleitoral, à Justiça Eleitoral e/ou à autoridade policial a sua ocorrência, e/ou aos canais de denúncia disponíveis para essa temática
“O atendimento às mulheres em situação de violência política deverá observar os princípios da centralidade da vítima, da escuta qualificada, da proteção integral e da não revitimização, de maneira a garantir atendimento em ambiente seguro e reservado, com garantia de confidencialidade; escuta qualificada e livre de julgamentos ou constrangimentos institucionais; proteção contra exposição indevida, inclusive no ambiente digital; e informação clara sobre as providências adotadas e, na hipótese de representação criminal, a vítima deverá ser informada do estágio das investigações ou do processo criminal, sobre decisão de arquivamento ou declínio da representação/notitia criminis”, detalha trecho do Protocolo.
Fluxo de acolhimento e denúncia
O documento estabelece canais diretos e procedimentos para o acolhimento das vítimas, como o uso de plataformas como a Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público e a Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal. Além de recomendar que as instituições garantam um ambiente seguro e sem julgamentos para que a mulher relate a agressão, evitando a revitimização durante o processo.
Para evitar que a denúncia se perca na burocracia, o protocolo detalha responsabilidades específicas. Por exemplo, há o canal Comunica PF, onde é possível apresentar uma notícia-crime sobre a prática de violência política de gênero.
O protocolo defende não apenas a punição, mas em promover mudança na cultura institucional, com o treinamento de agentes públicos e policiais para identificar sinais de violência política de gênero que muitas vezes passam despercebidos. Há, também, a criação de bancos de dados para acompanhar casos e identificar padrões de agressão em diferentes regiões do país.
Da Redação do Elas por Elas, com informações do Ministério das Mulheres.
