AGU contraria Temer e diz que não deveria analisar caso Geddel

Segundo o órgão, em ‘nenhuma hipótese’ análise do caso sobre construção do edifício deveria ser encaminhada à cúpula da AGU, como sugerido por Temer

Foto Lula Marques/Agência PT

Por meio de nota oficial, a Advocacia-Geral da União (AGU) declarou que, “em nenhuma hipótese”, a análise do caso envolvendo a construção do edifício La Vue, em Salvador (BA), se daria diretamente pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, nem pelo procurador-geral federal, como sugeriu o presidente golpista Michel Temer.

Em coletiva no último domingo (27), Temer declarou que pediu mediação da AGU para solucionar o que chamou de “impasse” entre o então ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, e o ministro da Cultura, Marcelo Calero.

Porém, para Calero, não houve impasse, e sim pressão de Geddel para a liberação do empreendimento embargado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), no qual havia comprado apartamento.

A declaração da AGU desmente, mais uma vez, o usurpador Temer e reforça a versão de Calero, que considerou a orientação do presidente como uma manobra para que a obra do espigão de Geddel Vieira Lima fosse liberada.

Na nota, a AGU ainda esclarece que em casos como o do licenciamento do empreendimento, o órgão se manifesta apenas por meio de parecer da procuradoria, que serve de orientação para a decisão final da presidência do Iphan.

 

A favor do Iphan

A Advocacia-Geral da União, no entanto, já havia se manifestado sobre a questão.

No dia 9 de novembro, parecer da procuradoria do Iphan, instância que representa a AGU no órgão, era favorável à manutenção do embargo à construção, por entender que autorização concedida pelo Iphan da Bahia, em novembro de 2014, havia sido tomada de forma irregular, sem seguir os trâmites corretos.

“Tendo em vista que o ato de aprovação do projeto em comento foi emitido pelo Superintendente Estadual (do Iphan da Bahia), e não pelo Coordenador Técnico (do órgão), em desconformidade com a Portaria n° 420/2009, eventual vício quanto ao sujeito se concentra no citado ato de aprovação do projeto e não em eventual ato administrativo que venha a ser editado com a finalidade de se proceder à anulação do ato de aprovação”, diz a conclusão do parecer.

AGU/Iphan

Em seguida, o documento reconhece que a presidência do Iphan tem “poder hierárquico” para anular decisão do Iphan estadual.

No dia 16, com base nesse parecer, a presidente do Iphan, Kátia Bógea, tomou decisão definitiva, determinando que o prédio deveria ter no máximo 13 andares, para não prejudicar a visibilidade de locais históricos.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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