AGU manda Facebook tirar do ar anúncios com materiais para falsificar bebidas
Rótulos, selos falsos da Receita Federal e tampas de bebidas são comercializados na plataforma e podem ser usados para adulterações com metanol
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva está atuando em diversas frentes para estancar a falsificação de bebidas alcoólicas e identificar criminosos que estão adulterando os produtos com uso de metanol, que é extremamente tóxico ao organismo. No âmbito jurídico, a Advocacia-Geral da União (AGU) determinou que a Meta, empresa dona do Facebook, remova da rede social anúncios com a venda de itens usados na falsificação das bebidas.
Reportagem da BBC Brasil apontou que a venda de itens como rótulos e tampas de bebidas famosas ocorre em grupos abertos e fechados na rede. “A iniciativa ocorre após reportagem da BBC News Brasil revelar, em 3 de outubro, a existência de um intenso comércio clandestino desses materiais“, aponta a AGU, em nota. Na plataforma também ocorre a venda de selos apresentados como se fossem da Receita Federal e garrafas de marcas de gim, vodca e uísque.
Os anúncios no Facebook prometem entregas para todo o Brasil de milhares de itens que podem ser usados na adulteração. Em apenas um grupo identificado pela reportagem, estão 10 mil pessoas. A falsificação envolve o esquema de adulteração com metanol, que pode causar sérios danos à saúde, como cegueira irreversível e morte. O Ministério da Saúde informou no sábado (4) que há 14 casos confirmados de ingestão da substância altamente tóxica – todos em São Paulo. Além disso, cerca de 200 casos suspeitos estão em apuração pelo país.
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A AGU concedeu prazo de 48 horas para que a Meta informe também as providências adotadas para identificar e moderar os conteúdos ilícitos, além de preservar provas (como registros de publicações, autores e mensagens). O não atendimento ao pedido poderá resultar em medidas judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal, informou a Advocacia.
Crimes
Na notificação enviada ao Facebook, a AGU destaca que a conduta viola normas sanitárias, penais e de defesa do consumidor, podendo configurar crime contra a saúde pública (art. 272 do Código Penal). O documento ressalta ainda que a inércia na moderação desses conteúdos contraria as próprias políticas da plataforma, que proíbem expressamente a venda de produtos ilegais e de materiais destinados à falsificação.
A AGU também menciona recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o Marco Civil da Internet, que estabelece a responsabilidade das plataformas digitais quando cientes de conteúdos ilícitos, deixam de removê-los em tempo razoável. No caso de anúncios pagos ou redes artificiais de distribuição, a responsabilidade é presumida mesmo sem notificação prévia.
De acordo com o dispositivo do Código Penal, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício que prejudique a saúde é crime. Quem fabrica, vende, expõe, importa, tem em depósito para vender, distribui ou entrega o produto falsificado, corrompido ou adulterado pode ser condenado de quatro a oito anos de prisão, além de pagar multa.
Da Redação