Alimentação escolar vai priorizar produtos da agricultura familiar

Nova lei garante ainda estímulo maior para grupos de mulheres agricultoras por meio da aquisição de produtos da merenda escolar

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o mínimo 30% dos recursos do PNAE deverão ser utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar

A busca pela transversalidade das políticas públicas, projetos e ações é uma das marcas do governo do presidente Lula. Além disso, como dito desde o começo da atual gestão, as mulheres seguem como protagonistas de iniciativas do Executivo.

Exemplo foi a sanção da Lei nº 14.660/2023, que prioriza grupos de mulheres da agricultura familiar na aquisição de produtos da merenda escolar.

A nova lei altera o artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% da venda da família será feita no nome da mulher. 

Pelo texto sancionado, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

De acordo com o Ministério da Educação, “o PPNAE consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal. Objetiva contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.”

Importância da agricultura familiar 

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), “a agricultura familiar está presente em todos os biomas do País e se caracteriza por uma grande diversidade de organização e resiliência em cada um dos cinco biomas brasileiros, garantindo a segurança alimentar e nutricional da população”. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) afirma que “a agricultura familiar brasileira é a principal responsável pelo abastecimento do mercado interno com alimentos saudáveis e sustentáveis, que busca a preservação dos recursos ambientais, a cultura rural, gera ocupações rurais e promove o desenvolvimento sustentável do país”. 

Em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a confederação elaborou o Anuário Estatístico da Agricultura Familiar. O documento revela que a agricultura familiar ocupa 23% das áreas e 3,9 milhões de estabelecimentos, sendo responsável por 23% do valor bruto da produção agropecuária e por 67% das ocupações no campo.

“O total da sua produção a coloca como a oitava maior produtora de alimentos do mundo. Além da produção de alimentos, contribui com a dinamização econômica do País, pois responde por 40% da renda da população economicamente ativa e a dinamização econômica de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes, que representam 68% do total”, afirma trecho do anuário.

Da Redação do Elas por Elas, com informações de Planalto, Embrapa e Ministério da Educação  

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