Bolsonaro manobra para aprovar reforma Previdência sem mexer na CF

Com medo de perder votação antes da posse, Jair Bolsonaro e deputados estudam mudanças na Previdência por meio de Medida Provisória ou Lei Complementar

Marcos Oliveira/Agência Senado

Jair Bolsonaro

Jair Bolsonaro (PSL) já admitiu que tem medo de perder uma votação antes da posse em 2019. Por isso, para tentar aprovar uma reforma da Previdência ainda este ano, o presidente eleito resolveu manobrar com os deputados e estuda fazer o ataque aos direitos dos trabalhadores por meio de Medida Provisória ou Lei Complementar.

A estratégia é garantir mais facilidade na votação no Congresso, uma vez que as duas formas de legislar exigem quórum menor que a aprovação de uma Emenda Constitucional. Nesta quinta-feira (8), um grupo de deputados deve se reunir com Bolsonaro, segundo o G1, para planejar a medida. Sem uma PEC, a alteração da idade mínima e das regras das aposentadorias dos servidores públicos – para equipará-los aos do setor privado – ficariam de fora da reforma.

O governo golpista de Temer tentou buscar a aprovação desses itens. O texto chegou a ser aprovado em uma comissão especial da Câmara, mas não chegou a ser avaliado pelo Plenário por falta de apoio. Por meio de uma medida provisória Bolsonaro pode, por exemplo, elevar o percentual da contribuição previdenciária dos servidores públicos, que atualmente é de 11%.

Uma reforma mais profunda na Previdência, por meio de uma PEC, são necessários os votos de pelo menos 308 dos 513 deputados federais, em dois turnos de votação na Câmara, para depois seguir ao Senado. No caso das medidas estudadas por Bolsonaro seriam necessários os votos de apenas 257 parlamentares.

Ele pode ainda acabar com a regra 85/95 para os trabalhadores privados urbanos, promovendo o retorno do formato do fator previdenciário, o que reduz o benefício dos brasileiros que se aposentarem por tempo de contribuição, antes de atingir 65 anos no caso dos homens ou 60 para as mulheres.

Pedro Fernando Nery, consultor legislativo do Senado Federal, explicou ao G1 que as mudanças sem a PEC tendem a ter um impacto menor do que a proposta de Temer. Segundo ele, não alteraria o “pior no Brasil” que são os “benefícios dos mais ricos que estão nas Constituição”.

Veja os direitos que Bolsonaro pode tirar

Tempo de contribuição – O tempo mínimo de contribuição para quem opta por se aposentar por idade é de 15 anos, no atual sistema. O governo poderia elevar esse tempo mínimo para 25 anos.

Fórmula de cálculo do benefício – O valor da aposentadoria hoje é calculado com base em 100% das maiores contribuições. O item pode ser modificado e fazer com que o trabalhador tenha que contribuir por um tempo maior para receber 100% do benefício, ficando da forma como o governo golpista planejava.

Fim da fórmula 85/95 e retorno do fator previdenciário – Bolsonaro pode dar fim à fórmula 85/95, que trata da soma do tempo de contribuição e idade para mulheres e homens, permitindo o recebimento do benefício integral. Com o fim, as aposentadorias voltariam ao regime do fator previdenciário, o que reduz drasticamente o valor dos benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Pensão por morte – O governo antipovo de Bolsonaro pode ainda acabar com a integralidade da pensão por morte, que independe do número de dependentes. O benefício poderia ser reduzido para um percentual do benefício. O golpista Temer defendeu, por exemplo, a redução do benefício para 50%, com adicional de 10% por dependente, no limite de 100%.

Aposentadoria por invalidez – Atualmente, a aposentadoria por invalidez é integral. Com Bolsonaro essa regra pode ser alterada para que passe a ser proporcional.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Bolsonaro pode ainda alterar a idade mínima para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda com mais de 65 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo.

Aposentadorias especiais de servidores – Sem PEC, o governo pode alterar ainda a regulamentação das aposentadorias especiais. Esse tipo de previdência, com idade mínima menor, é destinado a algumas categorias de trabalhadores que exercem atividade de risco ou ficam expostos à ambientes que prejudicam a saúde ou a integridade física. O benefício é também concedido a pessoas com alguma deficiência física.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do G1

Tópicos:

LEIA TAMBÉM:

Mais notícias

PT Cast