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Campanha de Lula pede inegibilidade de Flávio Bolsonaro por abuso econômico em Barretos

Houve um claro planejamento para exposição do candidato, com pedido de voto e ampla divulgação, um showmício disfarçado e patrocinado com dinheiro privado e público

Coligação de Lula afirma que houve um claro showmício disfarçado na Festa de Barretos para beneficiar Flávio Bolsonaro, o que configura grave abuso do poder econômico.Foto: TSE/Ascom

Ao constatar um evidente e grave abuso do poder econômico na presença do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, na Festa de Barretos, em Ribeirão Preto, neste ano, a Coligação Brasil Pronto Pra Mais protocolou uma ação à Justiça Eleitoral em que pede a cassação do registro do bolsonarista e de seu vice e a declaração de inegibilidade por oito anos. O grupo político adversário, na visão da coligação de Lula, se apropriou da Festa do Peão de Barretos de 2026 para fins eleitorais.

A 71ª Edição da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos deste ano ocorreu entre os dias 20 e 30 de agosto de 2026, no Parque do Peão, em Barretos/SP, e se trata de uma feira comercial com  shows musicais de destaque nacional, sendo “um dos maiores festivais do gênero na América Latina”, conforme informa a página oficial do próprio evento. Para se ter uma ideia do significado do evento, em 2025 movimentou R$ 600 milhões apenas diretamente, com presença de quase 1 milhão de pessoas em 11 dias de programação.

Neste ano, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição, convocou Flávio Bolsonaro ao palco principal do evento, diante de 60 mil eleitores, e apresentou como ‘herdeiro’ político de Jair Bolsonaro. Houve pedido explícito de voto e Flávio se autodeclarou, em discurso, o ‘futuro Presidente do Brasil.

Um showmício disfarçado e tudo combinado

A chapa de Flávio Bolsonaro, segundo a equipe jurídica de Lula, utilizou uma gigantesca estrutura profissional de som, luz e público custeada e patrocinada por empresas privadas e órgãos estatais, o que configura financiamento empresarial indevido e um “showmício” disfarçado.

O candidato do PL, antes de iniciar seu discurso, concede a palavra ao locutor do evento, Cuiabano, que, segundo aponta a ação, com transcrição da fala e imagens, “promove um verdadeiro show para apresentação do candidato Flávio Bolsonaro, utilizando-se de: (a) discurso inflamado com expressões típicas da linha de campanha de Flávio Bolsonaro; (b) jogo de luzes; (c) interação com a plateia; (d) reforço do nome do candidato, numa locução típica de campanha, ao repetir pausadamente “FLAAAAAAA-VIOOOOOO”.

“O abuso é patente, portanto, não só pelo tamanho do evento, como também pela utilização de estrutura custeada por pessoa jurídica, a caracterizar doação indireta de fonte vedada”, aponta a peça da coligação de Lula.

O que ocorreu em Barretos, explicam os advogados da campanha de Lula, não foi uma “manifestação espontânea ou improvisada”, mas um ato político “previamente organizado e coordenado, inserido deliberadamente na programação do evento”.

Sob o pretexto de uma homenagem a Jair Bolsonaro, o locutor organiza uma manifestação coletiva nominalmente direcionada ao próprio Flávio Bolsonaro,que é  apresentado ao público como “nosso candidato a Presidente da República”.

Flávio Bolsonaro “aproveitou a oportunidade para fazer claro discurso de campanha, com promessas relativas ao agronegócio e à instituição familiar”, sendo, portanto, o abuso do poder patente”.

“Houve a transformação do que seria um evento cultural, artístico e esportivo em um verdadeiro comício eleitoral em favor dos Representados Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar. O eleitor que comprou um ingresso para assistir a shows artísticos foi surpreendido com um verdadeiro ato de campanha eleitoral durante o intervalo. Não houve somente o desvirtuamento de um show em comício, mas também ato de campanha em de uso comum cuja veiculação de propaganda é terminantemente proibida”, aponta a ação.

Pessoas jurídicas não podem financiar campanhas

A ação cita decisões já consolidadas do Tribunal Superior Eleitoral, como: “a utilização de forma reiterada de showmício e eventos assemelhados como meio de divulgação de candidaturas, com intuito de captação de votos, é grave e caracteriza abuso do poder econômico”.

É lembrado que no Brasil há veto claro ao financiamento de pessoas jurídicas a campanhas, e isso não pode ocorrer de forma direta nem indireta, como foi o caso de Barretos.

“O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os dispositivos que autorizavam contribuições de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, por incompatibilidade com a igualdade política e com os princípios republicano e democrático”, relembram os advogados de Lula.

Além da cassação de registro e inegibilidade, a campanha de Lula pede “a intimação do Ministério Público Eleitoral para atuar no feito, e caso entenda necessário para que proceda a investigação dos ilícitos criminais e eleitorais praticados pelos Investigados e, posteriormente, proceda a propositura de ação penal”. As empresas e organizadores do evento também devem ser intimados, a pedido da ação.

Confira a íntegra da ação protocolada no sábado, 29 de agosto.