Carol Dartora apresenta PL para incentivar ações de combate à violência contra a mulher

Medida que autoriza que o contribuinte destine parte de seu Imposto de Renda para fundos da mulher será analisada em comissões da Câmara

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Deputada federal Carol Dartora (PT-PR)

Os parlamentares federais do PT do Paraná Carol Dartora (PT-PR) e Welter (PT-PR) apresentaram à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.887/23, que concede desconto de até 6% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) aos contribuintes que fizerem doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional de direitos da mulher e para ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar.

Dartora explica que o objetivo central do projeto de lei é incentivar e fomentar ações de enfrentamento à violência contra a mulher, autorizando que o contribuinte destine parte de seu imposto de renda para os fundos da mulher existentes nos municípios, estados brasileiros, bem como ao fundo nacional. 

“A ideia é que possamos ampliar a forma de arrecadação desses recursos, para conseguir melhor estruturar os mecanismos municipais para o enfrentamento à violência, uma vez que sabemos que, em razão de orçamentos reduzidos e/ou baixa arrecadação, muitas vezes as cidades e prefeituras não conseguem estruturar políticas que são cruciais para o enfrentamento à violência contra a mulher, como as Guardas Municipais da Maria da Penha, e as Casas da Mulher Brasileira”, aponta a deputada.

“Com isso, espera-se que consigamos aumentar os recursos dos fundos municipais para essa política pública que é tão importante para nós mulheres, especialmente as mulheres que vivem nas pequenas e médias cidades, que sabemos são as mais impactadas ainda pelo machismo e pelo patriarcado, sendo violentadas e re-violentadas cotidianamente, pela falta de estrutura e assistência para que essas mulheres possam sair da situação de violência”, detalha Dartora. 

A dedução do IPRF para destinação aos conselhos funcionará da mesma forma como ocorre com as deduções para o fundo de cultura e idosos: no momento de realização do imposto de renda anual a pessoa pode optar por realizar a doação de até 6% do seu imposto devido por pessoa física àqueles fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e/ou nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. 

Na avaliação da companheira paraense, “a medida também contribuirá para disseminar, ainda que de forma restrita, a importância da sociedade estar junto ao Estado no enfrentamento à violência contra a mulher, tornando a sociedade parte desse conjunto de ações que contribuem para essa política pública”.

De acordo com a Agência Câmara, os autores do PL observam que ocorrem dois estupros por minuto no país (822 mil casos de estupro por ano), conforme levantamento do Ipea de 2023. Desses casos, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo Sistema de Saúde.

Segundo os parlamentares, o aumento da capacidade financeira dos fundos para promoção de ações de prevenção, divulgação e proteção às mulheres contribui para “uma nova cultura social de equidade de gênero e construção de ações de combate à violência doméstica em municípios de baixa renda”.

 A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Câmara 

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