Centrais sindicais e MPT lançam canal de denúncias contra assédio eleitoral

Casos de assédio eleitoral em empresas e órgãos públicos já somam 159, superando os números registrados em 2022 no mesmo período; Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão e multa para esse crime; confira como denunciar

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O crime de assédio eleitoral é punível com pena de até quatro anos de reclusão e multa

As centrais sindicais brasileiras CUT , Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical, junto com o Ministério Público do Trabalho (MPT)lançaram, nesta terça-feira (3), um canal de denúncias de assédio eleitoral para as eleições municipais de 2024.

O lançamento foi realizado em uma transmissão ao vivo no canal da CUT no YouTube e dá continuidade aos esforços iniciados em 2022, quando as mesmas entidades realizaram um canal semelhante durante as eleições presidenciais. Com base na ferramenta, 416 reclamações foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

“Todos os trabalhadores e trabalhadoras têm o direito de escolher livremente seu candidato/candidato e esse direito não pode ser violado por nenhum patrão. Os sindicatos precisam combater e denunciar o assédio e a cooperação eleitoral no local de trabalho. Coagir trabalhadores e trabalhadores como eleitor em determinado candidato é assédio eleitoral trabalhista. É crime. E tem de ser combatido, denunciado e punido. Daí a importância da ação conjunta dos Centrais Sindicais em parceria com o MPT, para coibir essa prática ilegal. Nosso canal está aberto, denúncia”, enfatiza o presidente da CUT, Sérgio Nobre.

O procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, tratou do assunto em um artigo publicado nesta terça-feira (3) no jornal O Globo. “Assim como em 2022, estamos mais uma vez preparados para superar o desafio de garantir que os trabalhadores façam suas escolhas com liberdade”, afirmou.

Pereira acrescentou que o primeiro passo dado pelo MPT é atuar na conscientização e sensibilização dos eleitores. “A Campanha ‘O voto é seu e tem a sua identidade’ reforça a ideia de que o voto é um direito personalíssimo, que pertence a cada trabalhador, não sendo lícita nenhuma forma de interferência”, disse, a respeito da campanha lançada pelo MPT .

Acesse a cartilha contra o assédio eleitoral aqui.

Crescimento das denúncias em 2024

De acordo com o MPT, até o momento, as denúncias de assédio eleitoral em 2024 somam 159, superando as 11 denúncias registradas no mesmo período de 2022. É importante lembrar que, naquele ano, o número de denúncias aumentou durante o segundo turno das eleições presidenciais, alcançando 3.606 queixas.

Durante uma live , o MPT divulgou que a região Nordeste supera os casos de denúncias, com 51 registros até 2 de setembro de 2024. Em seguida, vem a região Sudeste (45), Norte (22), Sul (27), e Centro-Oeste, com 13 casos. O MPT aponta ainda que 73% dos municípios do país (5.525) têm entre 10 mil e 20 mil habitantes.

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Como denunciar

Trabalhadores e trabalhadoras que sofrem pressão ou coação para votar em determinado candidato podem denunciar o assédio eleitoral no site das Centrais Sindicais ( https://centraissindicais.org.br/ae/ ) ou do MPT ( https://mpt.mp.br / ), que pode instaurar inquéritos para investigar as empresas e punir os responsáveis.

Além do MPT, outras entidades como o Ministério do Trabalho e Emprego, a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho também estão disponíveis para receber essas denúncias.

Os sindicatos e centrais sindicais também desempenham um papel fundamental no apoio aos trabalhadores, auxiliando na formalização das denúncias.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral é caracterizado como uma prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associado a um determinado pleito eleitoral, sem intenção de influência ou manipulação do voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Assédio eleitoral é crime. O artigo 301 do Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão e multa para quem “usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

As eleições brasileiras são reconhecidas como um dos processos democráticos mais abrangentes do mundo, onde o direito ao voto é garantido a todo maior cidadão de 18 anos até os 70, independentemente de classe social, sendo facultativo a partir dos 16 anos e após os 70.

A história do Brasil sempre foi marcada pela influência das classes dominantes sobre a sociedade, impondo seu controle político, muitas vezes vinculado ao atraso econômico e social.

Uma ruptura importante com esse atraso foi a Revolução de 1930, liderada pelo gaúcho Getúlio Vargas. Embora controversa, a revolução abriu as portas para o florescimento de um projeto nacional de desenvolvimento, trazendo novas perspectivas para a sociedade brasileira.

Em fevereiro de 1932, a conquista do voto feminino representou mais um passo importante, incorporando as mulheres nesse processo vital para a democracia brasileira. Somente em 1985, com uma emenda constitucional, os analfabetos também conquistaram o direito ao voto.

Entre as práticas mais comuns de assédio estão a promessa de dinheiro em troca de votos, ameaças de missão, exigência de que os trabalhadores entreguem seus títulos de eleitor ou a obrigatoriedade de uso de uniformes com referências a candidatos específicos. Esse tipo de assédio viola os direitos fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras, como a liberdade de voto, garantida pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral.

Ouça o boletim da Rádio PT:

Problema histórico

A prática do assédio eleitoral no Brasil tem raízes históricas, remontando ao coronelismo na República Velha. Apesar dos avanços legais e das punições aplicadas, essa prática ainda é recorrente, exigindo vigilância constante das autoridades e da sociedade civil.

A campanha das centrais sindicais em 2024, em parceria com o MPT, tem como objetivo conscientizar os trabalhadores e garantir que as eleições sejam realizadas de forma justa, respeitando o direito de cada cidadão de escolher suas representantes sem pressões ou intimidações.

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Exemplos de prática de assédio eleitoral

– Reuniões com trabalhadores para tratar de orientação política no pleito eleitoral, podem ser ou não veiculadas nas mídias digitais;

– Ameaçar cortes de pessoal ou mudança na forma de trabalho caso o candidato ao indicado ganhe as eleições;

– Entregar material de propaganda eleitoral aos trabalhadores;

– Designar escala e local de trabalho no dia da eleição que favoreça o voto apenas de trabalhadores que pretendam apoiar o candidato indicado ou que gritem embaraços para a participação de trabalhadores que apoiam o candidato oponente;

– Perseguir, retaliar ou fiscalizar com mais rigor os trabalhadores que sabidamente têm orientação política diversa do assediador;

– Passar tarefas humilhantes, falar com o funcionário aos gritos; espalhar rumores a respeito do trabalhador com orientação política diversa do avaliador;

– Imposição/obrigatoriedade de uso de uniforme, vestimentas, bonés, botons alusivos a determinada campanha eleitoral ou candidato/candidato ou exposição de propaganda eleitoral em locais de trabalho ou descanso;

– Exigir a indicação da seção eleitoral ou que o momento do voto seja filmado.

Empregadores que ameaçaram demitir quem não votou no candidato que eles determinaram estão cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.

O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de opinião religiosa ou de privacidade filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.

Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. O assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrito como crime na lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral .

A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem “usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido”.

Da Redação , com informações da CUT, MTB e CTB

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