Com base legal, uso obrigatório de máscaras amplia proteção coletiva

Nas redes sociais, surgem postagens com “protestos” de pessoas se negando a usar as máscaras, sob o argumento da “liberdade individual”. Para a advogada da ABJD, Tânia Oliveira, “restrições aos direitos e garantias do cidadão jamais devem ser tolerados em um Estado Democrático de Direito”. No entanto, ressalta, “é importante não confundir arbítrios com ações de Estado que possuem o escopo de proteger a saúde e vida da população, sobretudo em uma situação de crise sanitária mundial”.

Bruno Caramori

Decretos legais definem uso obrigatório de máscaras por todos os cidadãos

Nos últimos dias, cidades e estados adotaram o uso obrigatório de máscaras para conter a disseminação por coronavírus em ambientes públicos. Aplicadas por meio de decretos legais, mal as regras entraram em vigor, negacionistas-bolsonaristas passaram a questionar o seu uso. Nas redes sociais, surgiram postagens com “protestos” de pessoas se negando a usar as máscaras, sob o argumento da “liberdade individual”.

Inicialmente, o uso de máscaras estava restrito aos profissionais de saúde e pacientes infectados, em ambientes públicos ou hospitalares. Em 4 de abril, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendou o uso de máscaras caseiras, como uma estratégia para combater ao coronavírus. “Não é a solução ideal, mas deve ser considerada no contexto de uma estratégia abrangente de controle da doença”, defendeu à época o diretor-executivo de emergências da organização, Mike Ryan.

Para a advogada Tânia Oliveira, integrante da Coordenação Executiva da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD),  se existe um decreto legal determinando, todo cidadão é obrigado a usar as máscaras. “Essas ações, como o uso obrigatório de máscaras, garantem uma intervenção constitucionalmente legítima”, afirma.  Ela lembra que o mundo está sob emergência sanitária e o Brasil oficialmente decretou ‘estado de calamidade’.

Para a advogada da ABJD, “restrições aos direitos e garantias do cidadão jamais devem ser tolerados em um Estado Democrático de Direito”. No entanto, ressalta, “é importante não confundir arbítrios com ações de Estado que possuem o escopo de proteger a saúde e vida da população, sobretudo em uma situação de crise sanitária mundial”.

Nos EUA, durante a gripe espanhola, quem desobedecesse estava sujeito a multa ou até mesmo prisão. A foto mostra dois homens sendo detidos pela polícia — Foto: California History Room, California State Library, Sacramento

A origem da ignorância

O uso de máscaras em espaços públicos para reduzir o risco de contágio tem origem nos Estados Unidos, durante a gripe espanhola. Apesar do nome, a pandemia iniciou nos Estados Unidos, se estendeu por todos os continentes, entre 2018 e 2019, produzindo cerca de 50 milhões de mortes. A gripe atingiu o Brasil de forma devastadora, em especial a cidade do Rio de Janeiro,  deixando milhares de mortos.

Assim como a gripe, a manifestação de ignorância contra o seu uso também surgiu nos Estados Unidos. Sob o nome de Liga Anti-Máscara, o movimento nasceu entre pessoas que questionavam a eficácia do uso do equipamento. Também semelhante ao que ocorre no Brasil atualmente,  à frente da mobilização estavam empresários, comerciantes e até alguns médicos e autoridades. Os protestos pediam o fim da obrigatoriedade que, segundo eles, ia “contra a vontade da maioria da população”.

Exemplo de sucesso do uso de máscaras na época, a cidade de São Francisco chegou a contar com 80% de sua população usando o equipamento. No entanto, segundo a historiadora Nancy Bristow, “havia pessoas que argumentavam que a exigência era uma violação de sua liberdade, intrusão excessiva do governo, coisas que estamos ouvindo novamente hoje”. Um século atrás, os protestos contra o uso coletivo de máscaras levaram muitos negacionistas à prisão.

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