Congresso mantém três vetos presidenciais, mas eleva aposentadoria compulsória para os 75 anos

Na justificativa do veto, presidenta Dilma alegou que, por se tratar de aposentadoria de servidores públicos da União, o tema deve ser proposto exclusivamente pelo Executivo. Tema será novamente remetido à Presidência

O Congresso Nacional manteve, em sessão nesta terça-feira (1º), três vetos presidenciais a projetos de lei. O primeiro veto mantido é o que impede que certas atividades turísticas sejam enquadradas indevidamente como atividade rural, permitindo aplicação distorcida de benefícios tributários no âmbito do imposto de renda rural.

Também foi mantido veto que retira do “Minha Casa, Minha Vida” um subprograma direcionado aos profissionais de segurança pública. Segundo o governo, esse item permitia o atendimento de interessados com renda superior à prevista no programa habitacional, desvirtuando os objetivos originais do programa.

O outro veto mantido pelo Congresso é o que trata da regulamentação da profissão de designer. Segundo o Executivo, a matéria contraria o artigo 5º, o qual assegura o livre exercício de qualquer trabalho, admitindo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.

O projeto reservava a profissão aos graduados em design ou em áreas afins, como comunicação visual, desenho industrial, programação visual, projeto de produto, design gráfico, design industrial, design de moda e design de produto.

Aposentadoria – O Congresso derrubou o veto total ao projeto de lei complementar (PLP 274/15), do Senado, que regulamentava a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, aos 75 anos. Com isso, o projeto será remetido novamente à Presidência da República para publicação com o aviso da derrubada do veto. A matéria foi vetada com base em vício de iniciativa. Segundo o Executivo, por se tratar de aposentadoria de servidores públicos da União, o tema deve ser proposto exclusivamente pelo Executivo.

A iniciativa de regulamentação surgiu após a promulgação da Emenda Constitucional 88, de 2015, que permitiu a aposentadoria nessa idade aos ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Por Gizele Benitz, do PT na Câmara

PT Cast