Decisão de Joaquim Barbosa pode devolver 20 mil à prisão

Interpretação do magistrado sobre a Lei de Execuções Penais pode incidir sobre demais condenados ao sistema semiaberto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, abriu um precedente controverso que pode mandar cerca de 20 mil apenados em regime semiaberto de volta às celas, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na semana passada, Barbosa negou pedido de José Dirceu para trabalhar fora das dependências da penitenciária, apesar da condenação na Ação Penal 470 resguardar-lhe esse direito. Em seguida, fez o mesmo com Delúbio Soares e outros condenados na AP-470 que contavam com o benefício.

Para o presidente da Coordenação do Sistema Prisional Brasileiro da OAB, Adilson Rocha, a decisão contraria o interesse na Nação. “Temos uma estimativa de que 20 mil presos poderiam ser impactados, caso os juízes de todo Brasil reproduzissem a mesma decisão”, afirmou.

Barbosa afirmou em sua decisão que os condenados só terão direito a deixar os presídios após o cumprimento de um sexto da pena, regra válida para condenados ao regime fechado conseguirem a progressão para o regime semiaberto.

Para o integrante da Comissão Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, a decisão de Barbosa é totalmente ilegal e configura perseguição.

“A decisão de Joaquim Barbosa em não permitir que Dirceu trabalhe fora do presídio é ilegal, esdrúxula e persecutória. Essa história de cumprir um sexto da pena se exige quando se trata da progressão do regime fechado para o semi aberto. Dirceu tem direito ao regime semiaberto”, afirmou em seu perfil no Facebook.

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, afirmou na terça-feira, ser favorável a concessão de autorização para que os condenados na AP-47- trabalhem fora do presídio, conforme parecer dado há alguns dias ao pedido  de Dirceu. “Minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito a trabalho externo”, afirmou.

OEA – Sem alternativas, a defesa de Dirceu denunciou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Os advogados José Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua pedem que o Estado seja investigado por violar a Convenção Americana de Direitos Humanos. Eles alegam que Dirceu foi julgado em instância única, ou seja, só pelo STF.

Eles ainda afirmam que o tratamento dado aos réus deste processo foi diferente ao dado pelo STF no caso do “mensalão tucano”. Uma vez que, após a renúncia de Eduardo Azeredo (PSDB/MG), o caso foi encaminhado à primeira instância, o que garantirá a ele o duplo grau de jurisdição.

Por Alessandra Fonseca, da Agência PT de Notícias

Tópicos:

LEIA TAMBÉM:

Mais notícias

PT Cast