Decreto de liberação de armas de fogo é ilegal, aponta Paulo Paim

Senador anunciou que fará audiências públicas para debater com o governo e a sociedade civil o decreto assinado por Jair Bolsonaro (PSL)

Alessandro Dantas

Paulo Paim

O senador Paulo Paim (PT-RS) citou em plenário, nesta quinta-feira (9), reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que apresenta a opinião de juristas contrários ao decreto do governo federal, publicado ontem, que facilita o porte de armas de fogo (Decreto 9.785 de 2019).

De acordo com o senador, os juristas afirmam que o decreto é ilegal, pois contraria termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Entre as inconstitucionalidades alegadas está a não comprovação da efetiva necessidade de dar o porte para certas categorias profissionais ou pessoas.

Para Paim, caso o governo queira mudar as regras, deverá agir de outra forma e não apenas publicar um decreto. “Eleito, claro, democraticamente, ele envia um decreto para alterar os estatutos, como está aqui alterando o Estatuto do Desarmamento. Se o presidente tem uma posição que ele não escondeu, o que ele tinha que fazer? Fazer com que o Congresso debatesse o tema via projeto de lei. De forma exaustiva, a gente faria o debate aqui”, afirmou.

Paim anunciou que fará uma audiência pública para debater o tema com representantes do governo e membros da sociedade civil.

O jurista Wálter Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e pesquisador sobre segurança pública, aponta ao menos dois trechos ilegais no decreto encaminhado por Bolsonaro.

O primeiro está em relacionar profissões que têm direito ao porte. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, o requerente do porte de arma deve “demonstrar a sua efetiva necessidade de andar armado, por exercício de atividade profissional de risco”.

O outro ponto ilegal, para ele, é o trecho do decreto que determina que as autoridades devem presumir a veracidade das informações repassadas pelos solicitantes do porte de arma. “É uma inversão do ônus da prova. No Direito brasileiro, só atos da administração (pública) têm presunção de veracidade. Aumentando isso, [Bolsonaro] passa do poder regulador dele”.

Por PT no Senado

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