Defesa de Lula entra com agravo contra decisão de juíza do TRF4

Juíza de segunda instância Maria de Fátima Labarrère impediu apresentação de recurso extraordinário ao STF contra condenação no caso triplex

Luiz Achutti

Protesto em frente o TRF4

A defesa de Lula entrou nesta segunda-feira (25) com um recurso (agravo de instrumento) contra decisão da vice-presidenta do TRF-4Maria de Fátima Labarrère, de impedir a apresentação de recurso extraordinário da Defesa do ex-presidente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação no “caso triplex”, que culminou na prisão política de Lula. 

Na peça protocolada no tribunal, a defesa reitera o entendimento de que há sérios desrespeitos à Constituição no processo, como desrespeito ao princípio do juiz natural, da presunção de inocência, da ampla defesa e do papel de fiscal da lei do Ministério Público. Os advogados pedem ainda que a juíza reconsidere a decisão ou envie o recurso ao STF para avaliação da admissibilidade.

“O que está em discussão é a impossibilidade de restrição da garantia de um julgamento justo, imparcial e independente. Tal garantia representa fundamento, legitimidade e pressuposto lógico de toda relação processual. Direito natural secularizado que é condição para a legitimidade da atuação do Poder Judiciário”, explica a Defesa. 

O juiz de primeira instância Sérgio Moro, que está no cerne das arbitrariedades contra Lula desde o início do processo, também foi citado no texto do agravo: “Esse caso envolve a notória e confessa tendência absorvente do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, e foi deflagrado no contexto da midiática sequência de eventos denominada operação Lava Jato, possivelmente o coletivo de processos judiciais mais rumoroso da história do país, o que evidencia a relevância política, social e jurídica das questões constitucionais aqui arguida”.

“A (in)competência”, prossegue o agravo, “da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, assim como a usurpação de função de uma pela outra, possuem natureza constitucional — com inequívoca repercussão geral — uma vez que a afirmação inválida de competência atinge o arcabouço judiciário”.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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