Desembargador feriu Constituição ao palestrar sobre eleições

Petistas protocolaram um aditamento a Reclamação Disciplinar contra Thompson Flores, apresentada na semana passada no Conselho Nacional de Justiça

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do TRF-4 Carlos Thompson Flores

Diante de mais uma grave violação do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Thompson Flores, o líder da Bancada do PT na Câmara, Paulo Pimenta (RS), e os deputados petistas Paulo Teixeira (SP) e Wadih Damous (RJ) protocolaram nesta terça-feira (28), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um aditamento à Reclamação Disciplinar contra o desembargador, já apresentada na semana passada.

Segundo os parlamentares, Flores ignorou a Constituição e a Lei e o Código da Magistratura, que vedam aos juízes a participação de magistrados em atividades político-partidárias. Isso porque o desembargador proferiu palestra sobre o processo eleitoral no Clube Militar do RJ, no dia 20 de agosto de 2018, a convite do general Hamilton Mourão, candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro.

Abuso de autoridade

Na Reclamação Disciplinar contra o presidente do TRF-4, por abuso de autoridade e interferência indevida, Pimenta, Teixeira e Damous alegam que no dia 8 de julho o desembargador atuou para impedir que um alvará de soltura do ex-presidente Lula, expedido naquele dia pelo desembargador plantonista Rogério Favretto, do TRF-4, fosse cumprido.

A interferência indevida de Flores contou ainda com a ação ilegal do juiz Sergio Moro, da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que pressionaram a Polícia Federal a descumprir a ordem. Essas pressões indevidas foram relatadas pelo próprio diretor-geral da PF, Rogério Galloro, em entrevista a um jornal paulista. “Thompson (Flores) nos ligou e afirmou: ‘Eu estou determinando, não soltem’. O telefonema dele veio antes de expirar uma hora. Valeu o telefonema”, afirmou Galloro ao jornal.

“O desembargador interferiu no cumprimento da ordem pela Polícia Federal para manter na prisão o ex-presidente Lula, adversário, neste pleito, da chapa que promoveu a palestra no Clube Militar. O comportamento perpetrado pelo general Mourão e pelo desembargador Flores constitui clara manifestação de desrespeito e pouco apreço pela Justiça Eleitoral, interferindo diretamente no equilíbrio e lisura do processo eleitoral em pleno andamento”, afirmam os deputados no aditamento.

Pedido

Nesse mesmo aditamento, os parlamentares pedem ao corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins, a apuração dos desvios de conduta do presidente do TRF-4, com a adoção das providências cabíveis e a instauração do procedimento adequado, no sentido de apurar, nos termos dispostos na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura, bem como no Código de Ética da Magistratura, impondo ao desembargador as sanções que a legislação comportar.

Os parlamentares informam ainda ao corregedor que protocolaram também representação contra o desembargador Thompson Flores na Procuradora-Geral Eleitoral, e anexaram uma cópia a ação no Aditamento.

O que diz a lei

A Constituição Federal, em seu art. 14, § 9º, condena não só a influência do poder econômico sobre processo eleitoral, mas a fim de proteger a probidade administrativa, garantir a normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso no exercício de função, cargo ou emprego na administração pública, justamente visando a preservação do princípio republicano, do equilíbrio das eleições, e da própria representatividade popular. Portanto, pela dicção da norma constitucional, magistrados não estão acima da lei maior.

Ocorre que, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição Federal, aos juízes é vedada a participação de atividade político-partidária. No mesmo sentido, a Lei Complementar nº 35, de 1979, prevê a possibilidade de perda do cargo do magistrado que participe de atividade político partidária.

E o artigo 7º do Código de Ética da Magistratura, corrobora com a ideia da vedação da participação de juízes em atividades político-partidárias: Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

Leia aqui a íntegra do aditamento

Leia aqui a íntegra da Reclamação Disciplinar

Por PT na Câmara

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