Em ação do PT e PSOL, PGR reconhece inconstitucional lei de autonomia do BC

A proposta de autonomia do Banco Central foi feita em projeto de lei complementar de autoria de um senador, quando é competência privativa do presidente da República

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O procurador-geral da República Augusto Aras pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça inconstitucional a lei complementar que instituiu a autonomia do Banco Central. Aras se manifestou em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada no STF pelo Partido dos Trabalhadores e pelo PSOL contra a Lei Complementar 179/2021, aprovada recentemente.

Em sua manifestação, Aras concordou com a existência de “vício” na aprovação da lei pelo Congresso Nacional, apontada pelos partidos. A proposta de autonomia do Banco Central foi feita em um projeto de lei complementar de autoria de um senador, quando é competência privativa do presidente da República.

A iniciativa aprovada com origem no Senado Federal legislou indevidamente sobre a criação de cargos e definição da estrutura administrativa de órgãos do governo federal. A lei define os objetivos do Banco Central, dispõe sobre sua autonomia e trata da nomeação e da exoneração de seu presidente e seus diretores.

“A matéria versada na Lei Complementar 179/2021 é de iniciativa privativa do presidente da República”, sentenciou Aras. O projeto, segundo esclarece a decisão, “iniciou sua tramitação no Senado Federal, sendo aprovado e encaminhado à Câmara dos Deputados”.

Ainda segundo o PGR, “na Câmara dos Deputados, o PLP 19/2019 recebeu um apenso: o PLP 112/2019, esse de iniciativa do presidente da República. O apensamento se deu porque ambos os projetos tratavam da mesma matéria e tinham, inclusive, vários pontos em comum”.

Para Aras, toda a tramitação da matéria no Senado Federal deu-se unicamente nos autos do PLP 19/2019, de autoria parlamentar. “A lei, oriunda de projeto proposto pelo Presidente da República, é inconstitucional por não ter sido aprovada por ambas as casas do Congresso Nacional”, disse.

O processo está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, a quem caberá decidir se suspende a autonomia do Banco Central por decisão liminar ou se leva o assunto ao pleno do STF para uma decisão em conjunto.

Da Redação, com O Globo

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