Fachin esclarece atuação como advogado e procurador

Segundo o jurista, a legislação vigente na época não o proibia de exercer a advocacia privada enquanto era procurador do estado do Paraná

Sala de comissões do Senado Federal durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Comissão analisa indicação de Luiz Edson Fachin para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Em pronunciamento, advogado Luiz Edson Fachin. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Indicado pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo tribunal Federal (STF), o jurista Luiz Edson Fachin se defendeu das acusações de ter exercido advocacia particular enquanto era procurador do Estado do Paraná.

Segundo Fachin, quando fez o concurso para a Procuradoria, a legislação não o proibia de exercer as duas funções. O jurista disse ainda que procurou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e seus superiores e que nenhum se opôs.

O advogado, que passa por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado, nesta terça-feira (12), apresentou sua carteira de advogado com a anotação da OAB do Paraná autorizando o exercício da advocacia privada no período em que era procurador.

“Fui ao procurador-geral do Estado e ele disse que a resposta estava no decreto de nomeação, que não me impedia. A Constituição Federal, que se sobrepõe à do Paraná, autorizava o acúmulo dos cargos. As restrições do exercício da profissão são competência de matéria e lei federal”, explicou.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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