Fazenda divulga lista de bets autorizadas a ofertar apostas até dezembro

Empresas não listadas são ilegais, e sites só ficam no ar até 10/10 para que apostadores resgatem valores depositados; depois desse dia, serão bloqueados, mas obrigação de devolver o dinheiro aos usuários permanece

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Haddad: "Quem aposta muito e ganha pouco pode estar com dependência psicológica do jogo; e quem aposta pouco e ganha muito em geral pode cometer lavagem de dinheiro"

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, na noite de terça-feira (1º) a lista dos sites de apostas de quota fixa que poderão continuar a operar no Brasil até o fim deste ano. A relação foi criada pela Portaria da SPA/MF nº 1.475, de 17 de setembro, com o objetivo de permitir a operação apenas das empresas que pediram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a data de publicação da portaria, o que é interpretado como uma demonstração de interesse na adequação às novas regras estabelecidas pelo ministério para o setor.

Além disso, a pasta também havia notificado os 26 estados e o Distrito Federal solicitando que enviassem as listas de empresas autorizadas em âmbito estadual. As informações enviadas até terça-feira pelos estados que responderam foram incluídas na lista do MF. Na lista nacional, há 89 empresas com respectivamente 193 bets (marcas). Já a lista dos estados tem seis empresas com respectivamente seis bets.

“A medida proporciona mais segurança para a sociedade e para as empresas que querem operar adequadamente no Brasil. Com isso, protegemos a saúde mental e financeira dos jogadores. Acesse o site do Ministério da Fazenda para saber quais são os sites de apostas que podem continuar funcionando até dezembro”, ressaltou Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do MF.

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Devolução de dinheiro aos apostadores

Os sites que não estão na lista divulgada pela Fazenda não podem mais ofertar apostas, em âmbito nacional. Permanecerão no ar, nos próximos dez dias, somente para facilitar o pedido de devolução, pelos apostadores, do dinheiro que está depositado em seus nomes junto a essas empresas. A partir de 11 de outubro, esses sites começarão a ser derrubados, com auxílio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).  Mesmo após essa data, continuará sendo de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.

A SPA-MF será responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da nova portaria, em coordenação com as demais autoridades com atribuição para coibir infrações que venham a ser cometidas.

“Quem não pediu credenciamento não vai poder operar desde já, vai ter 10 dias. Esses 10 dias são mais para o apostador do que para a casa de aposta, porque tem muita gente que tem recurso financeiro depositado na casa de aposta”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em coletiva de imprensa na terça-feira.

O ministro voltou a alertar para os riscos representados pelo vício em apostas: “Vamos acompanhar CPF por CPF a evolução da aposta e dos prêmios, para evitar duas coisas: quem aposta muito e ganha pouco pode estar com dependência psicológica do jogo; e quem aposta pouco e ganha muito em geral pode cometer lavagem de dinheiro. Temos de coibir esse problema de saúde pública e a questão do crime organizado”.

Autorização definitiva

Ao final do período de transição, que vai até o fim deste ano, a SPA-MF divulgará a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar a partir de 1º de janeiro de 2025, quando começará o mercado regulado de apostas no Brasil. Só poderão atuar  as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas mais de dez portarias de regulamentação criadas pelo MF, neste ano.

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Antes disso, ainda este ano, as primeiras empresas definitivamente aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras. No próximo ano, as empresas definitivamente autorizadas passarão a utilizar obrigatoriamente sites com a extensão bet.br. Em seguida, serão analisados os pedidos recebidos após 20 de agosto.

Já até a data de publicação da última portaria, em 17 de setembro deste ano,  a SPA-MF recebeu um total 117 pedidos de 112 empresas. Elas tiveram até as 23h59 da última segunda-feira (30/9) para informar à Fazenda as marcas comerciais (bets) delas que estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas utilizam durante este período de adequação, para que o MF pudesse montar a lista divulgada nesta terça. Quem pediu autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do MF, mediante o cumprimento de todos os requisitos.

Novos pedidos de autorização podem ser feitos a qualquer momento. A SPA/MF tem até 150 dias para dar retorno. Até às 19h30 dessa terça-feira (1º/10), foram registrados no Sigap 184 pedidos de autorização para exploração de apostas de quota fixa.

Da Redação, com informações do Ministério da Fazenda

 

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