França e Irlanda acataram decisão de comitê da ONU ignorado no Brasil

Sarah Cleveland, vice-presidente do Comitê de Direitos Humanos, reiterou que liminares, como da candidatura de Lula, tem força vinculante e normativa

Ricardo Stuckert

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

As determinações do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), no âmbito do Pacto sobre Direitos Políticos e Civis, foram acatadas e modificaram decisões de tribunais internos da França e da Irlanda. Sarah Cleveland, vice-presidente do órgão e relatora do parecer que indicou que Lula tem o direito de ser candidato nas Eleições 2018, citou os dois exemplos europeus para reiterar a força vinculante das deliberações da ONU.

A Corte de Cassação, instância máxima da Justiça na França, anunciou no dia 3 de setembro que vai analisar a decisão do comitê sobre um caso de 2008. Na época, a vice-diretora de uma creche particular foi demitida por ser recusar a tirar da cabeça o véu islâmico, pois estaria violando a neutralidade religiosa imposta a funcionários, destacou a Folha de S.Paulo.

O jornal Le Monde lembrou, por sua vez, que para o comitê não ficou claro que “o uso de um véu por uma educadora de creche atentaria contra as liberdades e direitos fundamentais das crianças e pais que frequentam o estabelecimento”.  No dia 10 de agosto deste ano, o Comitê de Direitos Humanos determinou que o simples porte do véu não configurava doutrinação islâmica da educadora e que a demissão foi desproporcional à violação do código de conduta da creche.

A instância máxima da justiça francesa havia confirmado, em 2014, todas as decisões das instâncias inferiores, em favor da demissão e descartando discriminação religiosa. Após a determinação do comitê, no entanto, a Corte de Cassação irá analisar todo o entendimento geral da Justiça do país sobre o porte de símbolos religiosos, o que pode causar uma mudança na jurisprudência.

Determinação abriu revisão constitucional

Na Irlanda, duas mulheres foram impedidas de fazer aborto, em 2016 e 2017 – procedimento que era proibido pela Constituição – e acabaram sendo indenizadas pelo governo, após o Comitê de Direitos Humanos decidir que houve violações aos direitos civis, em ambos os casos.

As decisões do órgão da ONU contribuíram para a abertura de um processo de revisão constitucional da interdição do aborto, segundo Sarah. A Irlanda realizou em maio deste ano um referendo sobre o aborto, no qual 66,4% do eleitorado votou “sim” para a legalização do procedimento.

Decisão sobre Lula é vinculante e normativa

Nesta segunda-feira (10), o Comitê de Direitos Humanos emitiu uma nova decisão reafirmando a necessidade de garantir a candidatura à presidência de Lula. O documento foi uma resposta ao pedido da defesa do ex-presidente de que o órgão da ONU se pronunciasse pelo descumprimento do Brasil à determinação.

Sarah fez questão, por sua vez, de explicar as diferenças entre decisões liminares do comitê – como a do caso do ex-presidente Lula – e as considerações finais, como as dos processos na França e Irlanda. “Consideramos os primeiros vinculantes, normativos. Já as constatações definitivas têm maior peso institucional, mas não são vinculantes”, apontou a vice-presidente.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da Folha de S.Paulo

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