Gilmar Mendes veta pena em segunda instância
Segundo informações da RBA, movimentação dentro do STF indica que Corte pode derrubar, em parte, previsão de cumprimento da pena após a segunda instância
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O ministro Gilmar Mendes continua deferindo pedidos de habeas corpus contra o cumprimento de pena após a segunda instância. Foi divulgada nesta quarta (14) uma decisão nesse sentido, relativa ao HC 153.466, de Pernambuco, datada do último dia 5.
Ao fundamentar sua decisão, Mendes explica: “No julgamento do HC 142.173/SP (de minha relatoria), manifestei minha tendência em acompanhar o Ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.
Algumas especulações dão conta de que, no interior do STF, alguns ministros apostam em uma posição favorável do decano da corte, ministro Celso de Mello, pela colocação do tema em pauta e em favor dos direitos e garantias individuais, o que poderia derrubar, pelo menos em parte, a previsão de cumprimento da pena após a segunda instância.
“Tudo indica que há um conflito interno dentro do Supremo, que está prejudicando as partes. Um conflito não pode chegar ao ponto de colocar de cabeça para baixo as prioridades do país”, disse ontem (13) o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão.
Ao se valer de sua autoridade de decano e como o mais respeitado ministro do tribunal, Celso de Mello faria uma jogada política ousada. Ao pedir formalmente, em uma sessão, que o plenário delibere sobre o tema, ele estaria aparentemente contrariando Cármen Lúcia, mas, por outro lado, teria apoio da maioria dos ministros e tiraria dos ombros da ministra o peso das pressões que vem sofrendo tanto para pautar o julgamento como para não fazê-lo. De quebra, o decano estaria dando condições de se superar o conflito dentro do tribunal em torno do tema.
Em 21 de fevereiro, Celso de Mello foi assertivo ao defender que o tribunal acabe com o jogo de empurra. “Essa é uma questão extremamente delicada, porque envolve a preservação da liberdade individual, então é preciso que o Supremo Tribunal Federal realmente delibere”, disse na ocasião.
Assim como o decano, Marco Aurélio Mello já se manifestou pela urgência da realização do julgamento. Com a mudança de posição de Gilmar Mendes, que em outubro de 2016 votou a favor da prisão após a segunda instância, o resultado de uma nova votação seria invertido: o placar de 6 a 5 anterior seria, agora, pela tese contrária.
Marco Aurélio e Celso de Mello foram voto vencido no julgamento de outubro de 2016. Naquela decisão, ambos e mais Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram no mesmo sentido. A favor da execução da pena, se manifestaram Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.
Na terça-feira (13), a Ordem dos Advogados do Brasil recebeu entidades e advogados de todo o país. Eles reivindicaram que a entidade intercedesse na pressão para que o STF finalmente julgue as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, as quais o relator, Marco Aurélio Mello, liberou para julgamento no dia 7 de dezembro, ou mesmo o habeas corpus apresentado pela defesa de Lula, encaminhado pelo ministro Edson Fachin ao plenário.
Com informações da Rede Brasil Atual