Governo Lula reforça proteção às mulheres do Campo, da Floresta, das Águas

Norma do Ministério das Mulheres apresenta diretrizes de prevenção e enfrentamento à violência, e define os tipos de ameaças específicas enfrentadas por mulheres do campo e de comunidades tradicionais

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A norma procura assegurar o cumprimento de recomendações de importantes tratados internacionais sobre a violência contra as mulheres

Dando mais um passo na atenção à diversidade das mulheres brasileiras, o governo Lula, por meio do Ministério das Mulheres, instituiu as Diretrizes Nacionais de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, da Floresta, das Águas e dos Povos e Comunidades Tradicionais.

A norma tem como objetivo garantir que as políticas públicas de implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e do Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios considerem as realidades dessas mulheres e de seus territóriosA ministra das Mulheres, Márcia Lopes, classificou a medida como histórica, pois a decisão atende aos desafios que elas enfrentam diariamente. 

“Estamos trazendo para o centro da agenda a proteção das mulheres das águas, campos e florestas, de todos os povos tradicionais, que enfrentam violências únicas e, muitas vezes, agravadas pela distância dos serviços públicos, que ainda se localizam em maior número nos grandes centros urbanos”, disse. 

Boa parte da composição da Portaria foi fruto de sugestões e reivindicações apresentadas por integrantes do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo, da Floresta, das Águas. O colegiado tem o objetivo de propor, avaliar e monitorar políticas de prevenção e de enfrentamento à violência contra as mulheres do Campo, da Floresta e das Águas. 

As orientações, publicadas em 5 de setembro, buscam, ainda, assegurar os direitos das mulheres em situação de violência por meio de abordagens, que considerem questões étnico-raciais, geracionais, religiosas, territoriais, de orientação sexual, identidade de gênero, deficiência, migração e inserção socioeconômica.

A portaria avança ao detalhar as formas de violência que vão além do ambiente doméstico e define os tipos de ameaças específicas enfrentadas por mulheres do campo e de povos e comunidades tradicionais, como àquelas que vivem em situações de conflitos agrários. Além desta, contempla a violência no campo digital, incluindo perseguição online, difusão não consensual de imagens íntimas, discurso de ódio e assédio virtual.

A norma procura também assegurar o cumprimento, nos territórios do Campo, das Águas, da Floresta e entre os Povos e Comunidades Tradicionais, as recomendações dos tratados internacionais sobre a violência contra as mulheres, em especial a Convenção de Belém do Pará (1994), a CEDAW (1981) e o Protocolo de Palermo (2000).

Segundo Estela Bezerra, secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres da pasta, as novas diretrizes são fruto de um diálogo atualizado entre as mulheres desses territórios que possuem menor acesso a políticas e equipamentos públicos. 

“Nossa iniciativa aponta para construção de estratégias diferenciadas que promovam o acesso e ampliem a segurança das mulheres que vivem nesses territórios. Buscamos a universalização considerando a superação dos desafios de um país continental onde nenhuma mulher pode ficar sem ter acesso à proteção e uma vida segura”, declarou ao MMulheres.

O texto descreve cinco conceitos sobre diferentes tipos de violências que podem ser praticados, e apresenta diferentes níveis de prevenção às práticas violentas. 

Compreende-se como mulheres do campo agricultoras familiares, assalariadas rurais, meninas e mulheres com modos de vida vinculados à terra e à agricultura; as mulheres da Floresta são formadas por extrativistas e agricultoras com saberes ancestrais relacionados aos biomas florestais. Já as das Águas são pescadoras artesanais, marisqueiras e outras mulheres de comunidades costeiras e ribeirinhas com modos de vida ligados aos ecossistemas aquáticos. E as que integram o conjunto dos Povos e Comunidades Tradicionais são integrantes de grupos culturalmente diferenciados, com formas próprias de organização social e uso dos territórios/maretórios e recursos naturais para sua reprodução cultural, econômica e ancestral.

Políticas de acolhimento

Para garantir o acolhimento eficaz às vítimas, as diretrizes determinam a oferta de atendimento humanizado e qualificado nos serviços de Saúde, Assistência Social e Segurança Pública, assegurando medidas protetivas, com aplicação efetiva da Lei Maria da Penha. 

Em casos de extrema gravidade, está prevista a realocação segura de mulheres sob ameaça de morte, além da garantia de cuidado especializado em saúde mental para todas as que foram expostas à violência. A norma também apoia a auto-organização e participação social das mulheres nos territórios como estratégia de prevenção e promoção da autonomia, além de garantir o acesso à terra, habitação digna e políticas públicas de apoio à produção sustentável.

Da Redação do Elas por Elas, com informações do MMulheres 

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