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Governo publica regras do Desenrola e bancos já podem renegociar dívidas com desconto

Instituições financeiras aguardavam regulamentação para liberar as operações. Saiba quem tem direito e veja como aderir ao programa

A portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Novo Desenrola Brasil, anunciado pelo presidente Lula, foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União. Os bancos aguardavam o ato para dar início as renegociações, que visam reduzir o nível de endividamento dos brasileiros, um dos grandes objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste momento.

De acordo com a portaria, os descontos terão que ser aplicados sobre o valor da dívida original. As instituições financeiras terão que verificar percentuais de desconto, de acordo com a modalidade da operação e com a faixa de atraso, podendo variar de 30% a 90%.

A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS. Quem ganha até R$ 8.105 pode aderir ao Desenrola.

O programa foi estruturado em diferentes frentes para atender desde cidadãos superendividados até pequenos produtores e empresas. O teto para pessoas físicas é de R$ 15 mil por dívida bancária.

Como contrapartida, o cidadão poderá acessar conteúdos de capacitação financeira oferecidos pelos bancos garantidores. Quem renegociar pelo programa terá o CPF bloqueado para uso em casas de apostas (bets) por 12 meses.

Tire dúvidas sobre regras do programa:

Quem pode ser beneficiado pelo Novo Desenrola?

  1. Cidadãos com renda mensal de até 5 salários-mínimos (R$ 8.105).
  2. Estudantes com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil vencidas há mais de 90 dias.
  3. Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  4. Agricultores familiares que precisam regularizar débitos para voltar a acessar o crédito agrícola.
  5. Aposentados e servidores que possuem empréstimos consignados e buscam o alívio da margem de comprometimento da renda.

Que dívidas podem ser renegociadas?

  1. Cartão de crédito
  2. Cheque especial
  3. Crédito pessoal
  4. CDC
  5. Parcelamentos bancários

(contratadas até 31 de janeiro de 2026 e em atraso de mais de 90 dias e menos de 2 anos)

Quais são os limites de valor das dívidas?

Para pessoas físicas, o teto é de R$ 15 mil por instituição financeira.

Como participar do programa?
O processo é majoritariamente digital e segue estas etapas:

  1. Os interessados em aderir ao programa devem acionar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas, por canais digitais ou apps dos bancos.
  2. Após o login, o sistema apresentará as dívidas cadastradas e as propostas de desconto, que podem chegar a 90%.
  3. O beneficiário escolhe se deseja pagar à vista ou parcelado em até 48 meses, com juros limitados a 1,99% ao mês.
  4. Para quem possui saldo no FGTS, é possível utilizar até 20% do fundo para amortizar o valor após a aplicação dos descontos mínimos pelo banco.
  5. Após a confirmação do primeiro pagamento ou da quitação à vista, o banco tem o compromisso de retirar o nome endividado dos órgãos de serviço de proteção ao crédito.

Veja como poderão variar os descontos:

Cartão de crédito rotativo e cheque especial

  • 40% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;
  • 45% para atrasos entre 121 e 150 dias;
  • 50% para atrasos entre 151 e 180 dias;
  • 55% para atrasos entre 181 dias e 240 dias;
  • 70% para atrasos entre 241 dias e 300 dias;
  • 85% para atrasos entre 301 e 370 dias; e
  • 90% para atrasos entre 371 dias e 720 dias.

Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal

  • 30% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;
  • 35% para atrasos entre 121 e 150 dias;
  • 40% para atrasos entre 151 e 180 dias;
  • 45% para atrasos entre 181 e 240 dias;
  • 60% para atrasos entre 241 e 300 dias;
  • 75% para atrasos entre 301 e 360 dias; e
  • 80% para atrasos entre 361 e 720 dias.

Da Rede PT de Comunicação, com Liderança do PT no Senado