A portaria que regulamenta a medida provisória que criou o Novo Desenrola Brasil, anunciado pelo presidente Lula, foi publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da União. Os bancos aguardavam o ato para dar início as renegociações, que visam reduzir o nível de endividamento dos brasileiros, um dos grandes objetivos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste momento.
De acordo com a portaria, os descontos terão que ser aplicados sobre o valor da dívida original. As instituições financeiras terão que verificar percentuais de desconto, de acordo com a modalidade da operação e com a faixa de atraso, podendo variar de 30% a 90%.
A quitação das obrigações financeiras poderá ser feita com recursos próprios, por meio de concessão de nova operação de crédito, ou com dinheiro do FGTS. Quem ganha até R$ 8.105 pode aderir ao Desenrola.
O programa foi estruturado em diferentes frentes para atender desde cidadãos superendividados até pequenos produtores e empresas. O teto para pessoas físicas é de R$ 15 mil por dívida bancária.
Como contrapartida, o cidadão poderá acessar conteúdos de capacitação financeira oferecidos pelos bancos garantidores. Quem renegociar pelo programa terá o CPF bloqueado para uso em casas de apostas (bets) por 12 meses.
Tire dúvidas sobre regras do programa:
Quem pode ser beneficiado pelo Novo Desenrola?
- Cidadãos com renda mensal de até 5 salários-mínimos (R$ 8.105).
- Estudantes com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil vencidas há mais de 90 dias.
- Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
- Agricultores familiares que precisam regularizar débitos para voltar a acessar o crédito agrícola.
- Aposentados e servidores que possuem empréstimos consignados e buscam o alívio da margem de comprometimento da renda.
Que dívidas podem ser renegociadas?
- Cartão de crédito
- Cheque especial
- Crédito pessoal
- CDC
- Parcelamentos bancários
(contratadas até 31 de janeiro de 2026 e em atraso de mais de 90 dias e menos de 2 anos)
Quais são os limites de valor das dívidas?
Para pessoas físicas, o teto é de R$ 15 mil por instituição financeira.
Como participar do programa?
O processo é majoritariamente digital e segue estas etapas:
- Os interessados em aderir ao programa devem acionar diretamente os bancos e instituições financeiras nas quais possuam dívidas, por canais digitais ou apps dos bancos.
- Após o login, o sistema apresentará as dívidas cadastradas e as propostas de desconto, que podem chegar a 90%.
- O beneficiário escolhe se deseja pagar à vista ou parcelado em até 48 meses, com juros limitados a 1,99% ao mês.
- Para quem possui saldo no FGTS, é possível utilizar até 20% do fundo para amortizar o valor após a aplicação dos descontos mínimos pelo banco.
- Após a confirmação do primeiro pagamento ou da quitação à vista, o banco tem o compromisso de retirar o nome endividado dos órgãos de serviço de proteção ao crédito.
Veja como poderão variar os descontos:
Cartão de crédito rotativo e cheque especial
- 40% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;
- 45% para atrasos entre 121 e 150 dias;
- 50% para atrasos entre 151 e 180 dias;
- 55% para atrasos entre 181 dias e 240 dias;
- 70% para atrasos entre 241 dias e 300 dias;
- 85% para atrasos entre 301 e 370 dias; e
- 90% para atrasos entre 371 dias e 720 dias.
Cartão de crédito parcelado e crédito pessoal
- 30% para dívidas com atraso entre 91 e 120 dias;
- 35% para atrasos entre 121 e 150 dias;
- 40% para atrasos entre 151 e 180 dias;
- 45% para atrasos entre 181 e 240 dias;
- 60% para atrasos entre 241 e 300 dias;
- 75% para atrasos entre 301 e 360 dias; e
- 80% para atrasos entre 361 e 720 dias.
Da Rede PT de Comunicação, com Liderança do PT no Senado