Juristas denunciam na ONU decreto de Doria contra manifestações

Medida assinada pelo governador de São Paulo proíbe uso de máscara em protestos; policias, no entanto, seguem usando máscaras e atuando sem identificação

Rogério de Santis/Ponte Jornalismo

PMs da Companhia de Ações Especiais, mais uma vez estavam mascarados e com identificação alfanumérica no lugar dos nomes

O autoritário governador de São Paulo, João Doria (PSDB), quer proibir pouco a pouco as manifestações populares no estado por meio de um decreto inconstitucional. O tucano proibiu o uso de máscaras por manifestantes em protestos, passou a exigir aviso prévio e informação do trajeto com antecedência de 5 dias, além de criar uma categoria de armas que não existe, equiparando armamentos letais e objetos lícitos.

Por conta desse grave ataque ao direito de manifestação, entidades da sociedade civil e ligadas ao Próprio Poder Público denunciaram a medida, nesta quarta-feira (23), na Organização das Nações Unidas e na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O documento foi assinado pelas ONGs de direitos humanos Artigo 19, Conectas, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), o movimento Passe Livre, além do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o IBCCRIM, e endereçado ao relator especial da ONU sobre liberdade de reunião e associação pacífica, Clément Voule, e ao relator especial para liberdade de expressão da CIDH, Edison Lanza.

As entidades, que também contaram com o apoio do Conselho Estadual da Pessoa Humana (Condepe) e do Núcleo Especializado em Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo, querem que os órgãos internacionais façam uma declaração pública para pressionar João Doria a se adaptar aos “padrões internacionais”, segundo o Estadão.

O grupo aponta no documento que “a partir da análise do Decreto, bem como do contexto em que foi publicado, fica evidente que ele faz parte de um cenário de intensificação e sofisticação dos instrumentos de repressão, criminalização e restrição do direito de protesto”.  Para o chefe do Departamento de Relações Internacionais do IBCCRIM, Silvio Almeida, o governo de São Paulo deve respeitar os tratados assinados pelo Brasil.

“O Brasil assinou uma série de tratados internacionais, os internalizou. Esses tratados colocam o País na posição de um Estado que deve respeitar os direitos humanos em suas ações”, explica.

Policias mascarados em ato contra aumento de tarifa

Se Doria alega a necessidade de facilitar a identificação facial de manifestantes, ao baixar o decreto, ele não faz o mesmo quando se trata das forças de segurança pública. Na manifestação do Movimento Passe Livre, na quarta-feira (16), agentes da Companhia das Ações Especiais da Polícia (Caep) levavam em suas fardas um código alfanumérico, que nada dizia ao cidadão comum, além de terem usados máscaras e toucas.

Para a advogada da da Artigo 19, Camila Marques, essa situação “reflete a incoerência do estado de São Paulo”. À Carta Capital, Marques disse que o decreto de Doria é inconstitucional por impedir a liberdade de expressão e manifestação das pessoas de forma espontânea. A jurista destacou ainda que no caso dos policias, além da impossibilidade da identificação facial, também não é possível ao cidadão saber as informações sobre o agente público.

“Nossa Constituição Federal diz que todo o agente público deve perpassar pelo principio de transparência e da publicidade. Toda a atuação de interesse público exercida por esses agentes públicos devem ser passíveis do controle social. Então todos os indivíduos que pertencem à sociedade brasileira têm o direito de saber quem é aquele agente e o que aquele agente está fazendo”, explica Marques.

Também ouvido pela Carta Capital, o Ouvidor da Polícia de São Paulo, Benedito Mariano, disse que a falta de transparência da Polícia Militar é uma prática comum no estado.  “Em qualquer circunstâncias em qualquer ocorrência de manifestação policial cotidiana, o policial tem que andar identificado”, aponta.

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Estadão e Carta Capital

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