Lei Maria da Penha: política de combate à violência sexual

Alguns exemplos desse tipo agressão, que vai além do estupro, são obrigar a mulher a abortar ou a se prostituir, e proibi-lá de usar contraceptivos

Paulo Pinto/Agência PT

Em ato, mulheres repudiam violência sexual

“A minha luta foi tão grande que, hoje, essa parte [da agressão] para mim não tem mais nenhum sentido. Hoje existe uma lei que tem o meu nome e que está funcionando. A gente se alimenta com os resultados: eu vejo muitas mulheres lutando, muitos homens mais conscientes também. Há uma mudança, por mais que imperceptível para alguns”, afirmou Maria da Penha em seu livro ‘Sobrevivi…Posso contar’, sobre sua história de violência doméstica.

Sua história, mais do que seu nome, foi o que inspirou a criação da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela se tornou referência como uma das maiores ferramentas de combate à violência contra a mulher no mundo, e foi implantada em todo o território nacional pela ex-presidenta Dilma Rousseff. A lei classifica as agressões contra mulheres em cinco categorias: violência patrimonial, física, moral, psicológica e sexual.

A violência sexual, diferente do que muitos acreditam, não se limita ao estupro, ela abrange diversas situações. Esse tipo de agressão se dá por conta do pensamento naturalizado de que os homens tem controle sobre os corpos das mulheres.

Obrigar a mulher a abortar ou a proibir de tomar anticoncepcionais, forçá-la a realizar qualquer ato sexual, coagi-la a casamentos, gravidez ou prostituição, são alguns exemplos dessa violência. A pedofilia e o tráfico de mulheres também se enquadram nessa categoria.

O texto da lei classifica “a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

Consequências da violência sexual

De acordo com a pesquisa, “Violência sexual: estudo descritivo sobre as vítimas e o atendimento em um serviço universitário de referência no Estado de São Paulo“, as consequências para as vítimas desse tipo de agressão são severas. Entre elas, a gravidez, infecções do aparelho reprodutivo, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), além de distúrbios que podem ocasionar sintomas psiquiátricos, como a depressão.

Além de afetar a saúde física e psíquica das vítimas, a violência sexual afeta toda a sociedade, pois coloca o medo do estupro como um elemento da existência das mulheres, que acaba por limitar suas decisões e afeta seu potencial de desenvolvimento e sua liberdade.

Denuncie

A Lei Maria da Penha garante a criação de Delegacias de Atendimento à Mulher, nesse local a vítima pode fazer um boletim de ocorrência contra o agressor e receber as orientações necessárias para os procedimentos legais e acompanhamento psicológico.

Ela também assegura “serviços de contracepção de emergência, profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual”.

O Ligue 180 também é um serviço gratuito, que funciona 24h por dia, todos os dias, para denúncias de violência contra a mulher e reclamações sobre os serviços de atendimento às vítimas. Lá, elas recebem orientações sobre seus direitos e encaminhamento para outros órgãos e serviços.

Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT

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